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Após ação da Prefeitura, Carlos Lula pede suspensão da Lei de Zoneamento de São Luís

O deputado Carlos Lula quer anular 133 emendas na Lei de Zoneamento de São Luís, citando riscos ambientais e falhas no processo legislativo municipal.

Ipolítica

- Atualizada em 06/11/2026 às 17h05
Carlos Lula entra com ação popular para suspender a Lei de Zoneamento de São Luís e aponta possíveis irregularidades na aprovação do texto.
Carlos Lula entra com ação popular para suspender a Lei de Zoneamento de São Luís e aponta possíveis irregularidades na aprovação do texto. (Leonardo Mendonça)

SÃO LUÍS – O deputado estadual Carlos Lula (PSB) protocolou, nesta sexta-feira (6), uma ação popular com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.142/2026, que institui o novo Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Luís. O parlamentar questiona alterações feitas pela Câmara Municipal durante a tramitação do projeto e aponta possíveis irregularidades no processo de aprovação da legislação.

A ação foi distribuída à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O processo tem como requeridos o presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor Melo Duarte, e o Município de São Luís.

No pedido, Carlos Lula solicita a suspensão integral da vigência e da eficácia da lei, além da interrupção de procedimentos administrativos baseados nela, como análise de projetos, emissão de certidões de uso e ocupação do solo, alvarás de construção e licenças. A medida ainda depende de decisão judicial.

Carlos Lula questiona 133 emendas ao projeto

Um dos principais pontos levantados na ação é a aprovação de 133 emendas parlamentares ao Projeto de Lei Complementar nº 077/2026. Segundo a petição, as alterações modificaram profundamente o texto original encaminhado pelo Executivo municipal.

O documento afirma que as emendas acrescentaram 17 artigos, suprimiram dispositivos e alteraram 109 dos 207 artigos da proposta inicial. Também teriam promovido mudanças nos anexos técnicos, incluindo o mapa de zoneamento e os índices urbanísticos. Com as alterações, o texto final passou a ter 223 artigos.

A petição sustenta que as mudanças não foram submetidas a novas audiências públicas, nem encaminhadas para avaliação do Conselho da Cidade (Concid). Também aponta ausência de estudos técnicos urbanísticos, ambientais e de impacto orçamentário-financeiro para fundamentar as alterações.

O projeto original foi encaminhado à Câmara pelo prefeito Eduardo Braide em 31 de março de 2026. Durante a tramitação, foi realizada uma audiência pública em 22 de abril, antes do prazo para apresentação das emendas parlamentares.

Ação aponta possíveis impactos ambientais e fiscais

Entre os pontos questionados por Carlos Lula estão mudanças nas regras de proteção ambiental, nos parâmetros de construção e na cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

A petição aponta, entre outras alterações:

  • A substituição da Zona Especial de Proteção Integral (ZEPI) pela Zona Mista Sustentável (ZMS), que, segundo o documento, permite atividades industriais, logísticas e portuárias em áreas antes destinadas à proteção integral;
  • A redução das faixas não edificáveis às margens de cursos d'água para 30 metros ou 15 metros, conforme as condições previstas na lei;
  • A diminuição da taxa mínima de permeabilidade em áreas de recarga de aquíferos de 35% para 25%;
  • O aumento do Coeficiente de Aproveitamento Básico de 1,2 para até 2,5 em determinadas zonas;
  • A ampliação das áreas que não entram no cálculo do coeficiente de aproveitamento, com possível redução da arrecadação municipal da Outorga Onerosa;
  • A reclassificação de áreas específicas nos bairros Calhau, Olho d'Água e Renascença II.

O autor da ação argumenta que essas mudanças podem provocar danos ao meio ambiente, ao patrimônio público e à organização urbana da capital. Também questiona a criação de regras relacionadas a empreendimentos de infraestrutura estratégica e à atividade portuária.

Lei foi promulgada após derrubada de veto

A Lei Municipal nº 8.142/2026 foi promulgada pelo presidente da Câmara, Paulo Victor Melo Duarte, em 4 de novembro, após os vereadores rejeitarem o veto total apresentado pelo Executivo municipal.

O veto havia sido encaminhado pela prefeita em exercício Esmênia Miranda, por meio da Mensagem nº 17/2026. Na ocasião, o Executivo apontou questionamentos relacionados à separação dos Poderes, à proteção ambiental, à participação popular e aos impactos fiscais das mudanças.

Em sessão extraordinária realizada em 27 de outubro, a Câmara derrubou o veto por 17 votos a 9. A lei foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo em 5 de novembro e prevê entrada em vigor imediata.

Na ação, Carlos Lula também questiona a promulgação da legislação em 4 de novembro, data em que uma resolução administrativa da própria Câmara havia suspendido o expediente administrativo e legislativo em razão do falecimento do procurador legislativo da Casa.

O que pede à Justiça

Além da suspensão imediata da lei, o deputado solicita que a Justiça reconheça a nulidade dos atos relacionados à aprovação das 133 emendas, à rejeição do veto e à promulgação da legislação.

O pedido também busca impedir que órgãos municipais utilizem a nova lei como fundamento para receber protocolos, analisar projetos ou emitir documentos e licenças até o julgamento definitivo da ação.

A petição ainda requer a citação de Paulo Victor e do Município de São Luís para que apresentem manifestação no processo.

Até o momento do protocolo da ação, não havia decisão judicial sobre o pedido de liminar. Portanto, a Lei Municipal nº 8.142/2026 permanece sujeita à análise do Judiciário.

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