Kécio Rabelo
COLUNA
Kécio Rabelo
Kécio Rabelo é advogado e presidente da Fundação da Memória Republicana Brasileira.
Kécio Rabelo

A Águia, e os Limites do Poder

Reflexão sobre os limites do poder, a responsabilidade institucional e a necessidade de preservar a legitimidade das instituições democráticas.

Kécio Rabelo

- Atualizada em 06/09/2026 às 11h06

Li, há alguns anos, um livro de Leonardo Boff que me deixou uma imagem que volta, de tempos em tempos, à memória.

Em A Águia e a Galinha, Boff recupera uma conhecida narrativa para refletir sobre a condição humana. Uma águia, criada entre galinhas, aprende a viver como elas. Cisca o chão, percorre o terreiro e, progressivamente, passa a compreender a si mesma a partir daquele universo limitado.

Tinha asas, mas não voava.

Não porque tivesse perdido a capacidade de voar, mas porque havia se acostumado ao chão.

Talvez resida aí uma das dimensões mais interessantes da metáfora: a capacidade de adaptação, tão necessária à existência, pode também produzir acomodação. Aquilo que se repete tende a adquirir aparência de normalidade; e aquilo que se normaliza deixa, muitas vezes, de ser submetido ao mesmo grau de questionamento.

Voltei a pensar nessa narrativa diante dos debates que atualmente envolvem o Supremo Tribunal Federal.

Evidentemente, instituições não são indivíduos, e metáforas não substituem categorias jurídicas. O exame de uma Corte constitucional exige instrumentos próprios da teoria constitucional, da ciência política e da teoria das instituições. Ainda assim, determinadas imagens podem funcionar como pontos de partida para perguntas que o vocabulário estritamente normativo nem sempre consegue formular com a mesma força.

Uma delas parece particularmente importante:

a que se pode acostumar o poder?

O Supremo Tribunal Federal ocupa posição singular na arquitetura constitucional brasileira. A Constituição de 1988 lhe atribuiu, precipuamente, a guarda da Constituição. Dessa função decorre uma responsabilidade que ultrapassa a resolução de conflitos jurídicos particulares: cabe à Corte participar da preservação da integridade da ordem constitucional e assegurar que o exercício do poder permaneça submetido ao Direito.

Mas é exatamente aí que surge um dos problemas clássicos do constitucionalismo:

quem controla aqueles que possuem a competência de controlar?

A pergunta não é nova.

A história do constitucionalismo pode ser compreendida, em larga medida, como a construção de mecanismos destinados a impedir que o poder se torne absoluto. Separação de poderes, competências constitucionalmente delimitadas, garantias fundamentais, controles recíprocos, dever de fundamentação e mecanismos de responsabilização partem de uma premissa relativamente simples: nenhuma autoridade republicana deve encontrar em si mesma a fonte e o limite de seu próprio poder.

O constitucionalismo, nesse sentido, institucionaliza uma espécie de desconfiança democrática.

Não se trata de presumir a má-fé de quem governa, legisla ou julga. Trata-se de reconhecer que instituições duradouras não podem depender exclusivamente das virtudes pessoais daqueles que temporariamente as ocupam.

É precisamente por isso que crises envolvendo o Supremo possuem significado particular. Quando um governo enfrenta uma crise, discute-se a atuação de um governo. Quando um partido político entra em crise, discute-se sua representação e sua legitimidade política. Mas, quando questionamentos alcançam a mais alta Corte constitucional, a discussão toca uma dimensão mais sensível: a confiança social na instituição encarregada, entre outras funções, de estabelecer limites ao exercício do poder.

E democracias constitucionais não vivem apenas da validade formal de suas normas.

Vivem também de legitimidade.

A autoridade de uma Corte constitucional não deriva diretamente do voto popular. Ela se constrói por meio da Constituição, da consistência jurídica de suas decisões, da independência de seus membros, da imparcialidade, do dever de fundamentação e da percepção pública de que as prerrogativas institucionais são exercidas segundo critérios que ultrapassam interesses pessoais ou circunstanciais.

Por isso, independência judicial e responsabilidade institucional não são categorias antagônicas. São complementares.

Quanto maior a independência conferida a uma instituição, maior deve ser sua preocupação com as condições que sustentam sua legitimidade.

Quanto maior a prerrogativa, maior a necessidade de justificação.

Quanto maior o poder, maior a importância dos limites.

Entretanto, talvez exista uma questão anterior à própria teoria constitucional.

Por que percebemos com tanta facilidade o poder quando ele está nas mãos dos outros e com tanta dificuldade quando ele se encontra nas nossas?

É nesse ponto que a discussão deixa os limites do Direito Constitucional e encontra outra perspectiva teórica.

Michel Foucault demonstrou que o poder não deve ser compreendido exclusivamente como algo concentrado no Estado, no soberano ou nas grandes instituições. Ele também circula pelas relações sociais. Manifesta-se em práticas, discursos, hierarquias, procedimentos e pequenas assimetrias presentes na vida cotidiana.

É a dimensão capilar do poder.

Ou, em formulação conhecida, sua microfísica.

Isso significa que o poder não está apenas no Presidente da República, no Parlamento ou no Supremo Tribunal Federal.

Está, em proporções evidentemente distintas, no gestor que distribui oportunidades; no superior que avalia um subordinado; no servidor que interpreta um procedimento; no professor diante do aluno; no médico diante do paciente; no pai diante do filho; naquele que controla uma informação, administra um recurso ou possui a possibilidade de abrir uma porta que o outro, sozinho, não consegue abrir.

O poder atravessa também amizades, relações profissionais e afetivas.

E, se o poder atravessa as relações, a questão ética também as atravessa.

Somos tão exigentes conosco quanto somos com aqueles que julgamos?

Aplicamos às pessoas próximas os mesmos critérios que reivindicamos para os demais?

Quando determinada interpretação nos beneficia, examinamos sua justiça ou apenas sua conveniência?

Quando alguém de nosso círculo ultrapassa um limite, reagimos da mesma maneira que reagiríamos se o ato fosse praticado por alguém de quem discordamos?

E o que acontece quando somos nós os beneficiários da exceção?

Essas perguntas não pretendem equiparar relações cotidianas ao exercício de competências constitucionais. O poder de um ministro do Supremo Tribunal Federal possui alcance, natureza e consequências incomparavelmente maiores do que as pequenas relações de autoridade presentes na vida social.

Mas há um problema ético que atravessa diferentes escalas de poder: a tendência humana de identificar com precisão os excessos alheios e construir justificativas sofisticadas para as próprias exceções.

Talvez exista, nesse sentido, uma relação entre o micropoder e a cultura institucional de uma sociedade.

As instituições não surgem separadas das práticas sociais. São formadas por pessoas, comportamentos, valores, procedimentos e expectativas acumuladas ao longo do tempo.

Queremos instituições transparentes.

Mas como lidamos com a transparência quando ela nos constrange?

Rejeitamos privilégios.

Mas recusamos aqueles que nos favorecem?

Defendemos a impessoalidade.

Mas conseguimos praticá-la quando a decisão envolve um amigo?

Exigimos limites dos poderosos.

Mas como reagimos quando o limite é colocado diante de nós?

Talvez uma cultura republicana comece justamente nessa relação entre aquilo que exigimos publicamente e aquilo que praticamos privadamente.

Isso não diminui a responsabilidade das grandes instituições.

Ao contrário.

Quanto maior o poder, maiores devem ser os mecanismos de controle, transparência e responsabilização.

Mas ajuda a compreender que o problema do poder não é apenas jurídico.

É também cultural e ético.

E talvez as grandes deformações não comecem necessariamente com grandes rupturas.

Às vezes começam na pequena exceção.

No privilégio aparentemente irrelevante.

Na regra flexibilizada por conveniência.

No silêncio diante do comportamento de alguém próximo.

Na justificativa de que determinada prática é aceitável porque se tornou habitual.

É aqui que retorno à águia.

O problema daquela ave não estava em suas asas. Elas permaneciam intactas.

O problema era o horizonte.

Depois de tanto tempo olhando para o chão, o terreiro havia se convertido na medida possível do mundo.

Instituições também podem experimentar processos de normalização. Práticas excepcionais podem adquirir permanência. Prerrogativas podem ser percebidas como direitos pessoais. E a necessária proteção de uma instituição pode, em determinadas circunstâncias, confundir-se com a proteção daqueles que temporariamente a representam.

Quando isso acontece, o constitucionalismo precisa recuperar sua pergunta fundamental:

quem limita aqueles que exercem o poder?

Em uma ordem democrática, a resposta jamais pode ser: ninguém.

Nenhum dos Poderes da República é soberano em sentido absoluto. Executivo, Legislativo e Judiciário encontram fundamento na Constituição e, justamente por isso, encontram nela seus limites.

O poder constitucionalmente legítimo é sempre poder juridicamente limitado.

Mas existe outra pergunta, para a qual o Direito oferece apenas parte da resposta:

quem nos limita quando ninguém está olhando?

A norma jurídica alcança comportamentos.

A fiscalização produz controles.

As instituições estabelecem responsabilidades.

Mas existe uma fronteira em que o Direito encontra a consciência individual.

É nesse espaço que se situa a ética.

Talvez por isso a discussão contemporânea sobre o Supremo não deva ser reduzida à oposição simplificadora entre defender ou atacar a Corte.

Defender o Supremo não significa torná-lo imune ao escrutínio público.

Criticar decisões, procedimentos ou condutas de seus integrantes, por outro lado, não significa necessariamente desejar seu enfraquecimento institucional.

Uma democracia constitucional madura precisa sustentar simultaneamente duas proposições: o Supremo deve ser suficientemente forte para proteger a Constituição e suficientemente submetido a controles para não se colocar acima dela.

Não há contradição nessa afirmação.

Há constitucionalismo.

A autoridade institucional não se fortalece quando elimina perguntas. Fortalece-se quando consegue respondê-las.

Porque instituições democráticas não são preservadas pelo silêncio.

São preservadas pela legitimidade e pela confiança.

E confiança exige uma coerência que nenhuma norma consegue impor integralmente: a correspondência entre os padrões que exigimos dos outros e aqueles que aceitamos aplicar a nós mesmos.

Talvez, portanto, momentos de crise possam produzir algo além do desgaste institucional.

Podem produzir reflexão.

Enquanto perguntamos pelos limites dos ministros, podemos perguntar também pelos nossos.

Enquanto cobramos transparência das instituições, podemos examinar nossas pequenas opacidades.

Enquanto condenamos privilégios distantes, podemos reconhecer aqueles que aceitamos quando nos beneficiam.

Não para relativizar responsabilidades institucionais.

Mas para reconhecer que uma cultura democrática não se constrói exclusivamente nos tribunais, nos parlamentos ou nos governos.

Constrói-se também nas relações.

Na parábola recuperada por Boff, a águia precisa ser levada a uma altura de onde consiga novamente enxergar o horizonte. É somente diante da vastidão que redescobre aquilo que o hábito havia escondido: o terreiro não constituía o limite de sua existência.

Talvez instituições também necessitem, em determinados momentos, desse deslocamento.

Não para abandonar suas prerrogativas.

Mas para recordar sua finalidade.

E talvez nós também precisemos desse exercício.

O Supremo não precisa ser menor.

Precisa estar à altura de sua missão constitucional.

E nós não precisamos abdicar das parcelas de poder que legitimamente exercemos.

Precisamos compreender que todo poder — do mais elevado poder institucional ao pequeno poder presente nas relações cotidianas — traz consigo alguma forma de responsabilidade.

Talvez o verdadeiro teste ético do poder não ocorra quando uma norma nos obriga a parar.

Talvez aconteça antes.

Quando poderíamos avançar, ninguém nos impediria e, ainda assim, reconhecemos que existe um limite.

No fundo, a águia de Boff nos conduz de volta a uma questão muito antiga do pensamento político: como impedir que o exercício do poder faça aquele que o exerce perder a consciência de seus próprios limites?

É uma pergunta para o Supremo.

É uma pergunta para todas as instituições.

Mas seria confortável demais deixá-la apenas para elas.


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