Rodrigo Bomfim
COLUNA
Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. Editor de política do Imirante, também atua na Mirante News FM e TV Mirante.
Após cassação de Ary Menezes

Nova Olinda do Maranhão terá novas eleições para prefeito e vice em 6 de dezembro

Após cassação de Ary Menezes, Nova Olinda do Maranhão terá eleição suplementar em 6 de dezembro de 2026 para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Rodrigo Bomfim/Imirante.com

- Atualizada em 04/09/2026 às 09h30
Ary Menezes (PP), prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão
Ary Menezes (PP), prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão (Reprodução)

NOVA OLINDA DO MARANHÃO – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) marcou para 6 de dezembro de 2026, um domingo, a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão. A votação foi convocada após a cassação dos mandatos do prefeito Ary Menezes (PP) e do vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB) pela Justiça Eleitoral.

Com a vacância deixada por Ary Menezes, o presidente da Câmara, José Alberto Lopes Sousa, assumiu a prefeitura interinamente até o novo pleito.

O TSE manteve José Alberto no cargo interinamente enquanto a Justiça Eleitoral processa o caso e organiza o novo pleito municipal.

Quem poderá votar na eleição suplementar em Nova Olinda do Maranhão

Para garantir seu voto em 6 de dezembro, o eleitor de Nova Olinda do Maranhão deve possuir domicílio eleitoral na cidade desde 8 de julho de 2026.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou perante o Cartório Eleitoral ou Mesa Receptora de Votos.

Caso a ausência não seja justificada no dia do pleito, o eleitor terá 60 dias após a nova eleição para regularizar a situação, com prazo até 4 de fevereiro de 2027.

Convenções e candidaturas para a eleição suplementar de Nova Olinda

As convenções para escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e para definição de eventuais coligações deverão ocorrer entre 21 de setembro e 7 de outubro. Os encontros poderão ser presenciais, virtuais ou híbridos.

Os partidos devem apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até as 19h de 17 de outubro.

Para concorrer, o candidato deve ter domicílio eleitoral em Nova Olinda do Maranhão e estar filiado a um partido desde 6 de junho de 2026.

A Justiça Eleitoral veda a participação de Ary Menezes e dos envolvidos na anulação do pleito de 2024 nesta nova disputa eleitoral.

Partidos e federações na eleição suplementar de Nova Olinda do Maranhão

Poderão participar da disputa os partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até 6 de junho de 2026 e possuam órgão de direção constituído no município até a data da convenção.

As federações também poderão concorrer, desde que tenham registro deferido no TSE até a mesma data e contem com pelo menos um partido que cumpra as exigências estabelecidas para a eleição.

Partidos e federações poderão formar coligações para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

A eleição será realizada em chapa única e indivisível, sem possibilidade de candidatura avulsa.

Confira o calendário com os principais prazos da eleição suplementar em Nova Olinda do Maranhão
  • 6 de junho de 2026: marco para registro de estatuto de partidos e federações no Tribunal Superior Eleitoral e para o cumprimento do prazo mínimo de domicílio eleitoral e filiação partidária dos candidatos.
  • 8 de julho de 2026: data-limite para o eleitor ter domicílio eleitoral no município para participar da eleição suplementar.
  • 6 de setembro de 2026: prazo para o candidato se afastar de cargo, emprego ou função que gere inelegibilidade.
  • 21 de setembro a 7 de outubro de 2026: período para realização das convenções destinadas à escolha dos candidatos e à deliberação sobre coligações.
  • Até o dia seguinte à convenção: prazo para transmissão da ata e da lista de presença à Justiça Eleitoral.
  • 17 de outubro de 2026, até as 19h: prazo final para partidos, federações e coligações solicitarem o registro das candidaturas.
  • 6 de dezembro de 2026: realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
  • 28 de dezembro de 2026: data-limite para a diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos. A posse seguirá a legislação local.
  • 4 de fevereiro de 2027: prazo final para justificar a ausência à votação para quem não apresentar justificativa no dia da eleição.
  • 31 de dezembro de 2028: término do mandato dos eleitos na eleição suplementar.

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