'Cangaço Eleitoral'

TRE julgará recurso de Ary Menezes, prefeito cassado em Nova Olinda do Maranhão

Julgamento ocorrerá no plenário virtual e pode manter ou reverter a cassação por abuso de poder nas eleições de 2024.

Ipolítica

Atualizada em 25/02/2026 às 09h35
Ary Menezes (PP), prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão.
Ary Menezes (PP), prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão. (Reprodução)

NOVA OLINDA DO MARANHÃO – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) iniciará, no próximo dia 3 de março, o julgamento de um recurso apresentado pelo prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), contra a sentença que cassou seu mandato e o do vice, Ronildo Costa (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

O caso será analisado em plenário virtual, com votação prevista até o dia 10 de março. Apesar da cassação e da declaração de inelegibilidade por oito anos, Ary Menezes e Ronildo Costa permanecem nos cargos porque recorreram da decisão.

Com o julgamento do recurso pelo TRE-MA, a situação pode mudar. Caso o tribunal mantenha a sentença:

  • os diplomas serão definitivamente cassados;
  • poderá haver convocação de novas eleições;
  • a Presidência da Câmara Municipal poderá assumir interinamente até o novo pleito.

A decisão também aplicou multa de R$ 25 mil a cada um, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O caso ganhou repercussão nacional após reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, em outubro de 2024, que revelou denúncias de compra de votos com oferta de telhas, cimento e madeira.

As investigações resultaram na Operação “Cangaço Eleitoral”, deflagrada pela Polícia Federal. Ary Menezes chegou a ser preso temporariamente em dezembro de 2024, após ser considerado foragido.

Ele se apresentou às autoridades, cumpriu três dias de prisão temporária e foi liberado enquanto aguardava o desfecho do processo eleitoral.

Cassação de Ary Menezes por abuso de poder econômico

A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pela então candidata Thaymara Amorim (PL), que ficou em segundo lugar no pleito por diferença de apenas dois votos.

Na sentença, a magistrada apontou a prática de:

  • compra de votos;
  • distribuição de materiais de construção;
  • doação de telhas;
  • promessas de cargos públicos;
  • repasses em dinheiro e via Pix;
  • ameaças a eleitores que se recusaram a apoiar a chapa.

Segundo a decisão, a diferença de apenas dois votos - 5.612 para Ary Menezes contra 5.610 de Thaymara - evidenciaria a influência direta das condutas ilícitas no resultado da eleição.

A juíza concluiu que houve abuso de poder econômico e violação da liberdade do voto.

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