Cinco candidatos ao Governo têm registros de candidatura deferidos no MA
Justiça Eleitoral libera registros de 5 candidatos ao Governo do Maranhão; Roberto Rocha é o único nome da disputa que enfrenta processo de impugnação.
SÃO LUÍS - Cinco dos oito candidatos ao Governo do Maranhão no pleito deste ano, já tiveram os seus respectivos pedidos de registro de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral.
Eduardo Braide (PSD), Orleans Brandão (MDB), Felipe Camarão (PT), André Luís (Missão) e Reginaldo Lima (PCB), já constam no sistema Divulgacand como aptos, e sem qualquer restrição, à disputa eleitoral.
Os demais aguardam julgamento dos processos protocolares para o deferimento de registro de candidatura: Dimas Cassimiro (PCO), Saulo Arcangeli (PSTU) e Roberto Rocha (PRTB), que é alvo de impugnação.
A análise de pedidos de registro de candidatura é um procedimento padrão realizado pela Justiça Eleitoral, e que tem previsão legal.
Justiça Eleitoral analisa elegibilidade de candidatos
Todo candidato precisa provar, por exemplo, que não está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa ou outras sanções.
A análise final cabe aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que podem deferir ou indeferir determinadas candidaturas.
Até o momento 527 candidatos que atuarão no pleito deste ano já foram autorizados à disputa no Maranhão. Eles concorrem ao Governo, Senado, Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados. Não há nenhum caso de indeferimento registrado.
Impugnação
De todos os oito candidatos ao Governo, apenas Roberto Rocha enfrenta impugnação ao seu registro. Trata-se de uma Ação de Impugnação apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo) e pelo Partido Novo.
A impugnação argumenta que a filiação apresentada pelo candidato é nula e foi construída por via simulada. Ela também aponta um processo judicial de rito "relâmpago".
O questionamento diz respeito a uma suposta dupla filiação de Rocha. Ele pertencia ao Novo até o mês de julho e depois apresentou filiação retroativa ao PRTB referente a abril.
Rocha rechaça qualquer irregularidade
O candidato explicou que a questão levantada na impugnação, já encontra solução na legislação eleitoral em vigência desde 2013.
Ele mostrou que antes da alteração feita pela Lei nº 12.891/2013, o parágrafo único do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos era muito mais rigoroso. A redação original dizia:
“Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.”
Ou seja, antes de 2013, se alguém se filiasse a um segundo partido e não comunicasse imediatamente o partido anterior e a Justiça Eleitoral, o resultado podia ser: Partido A + Partido B = as duas filiações nulas.
Depois da Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013, a lógica foi invertida: Partido A + filiação posterior ao Partido B = prevalece a filiação mais recente.
A redação atual é: “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.”
Portanto, segundo Roberto Rocha, não há qualquer fato na mudança de partido que sustente o questionamento levantado pela candidata do Novo.
A Justiça Eleitoral analisa o caso, que ainda irá a julgamento.
Saiba Mais
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