Rodrigo Bomfim
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Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. Editor de política do Imirante, também atua na Mirante News FM e TV Mirante.
Eleições 2026

Justiça Eleitoral mantém propaganda de Orleans Brandão com referência a Lula

Justiça eleitoral nega pedido para barrar propaganda de Orleans Brandão que cita o presidente Lula em inserções de televisão no Maranhão.

Rodrigo Bomfim

- Atualizada em 02/09/2026 às 07h45
TRE-MA negou pedido para suspender propaganda eleitoral de Orleans Brandão com menções ao presidente Lula.
TRE-MA negou pedido para suspender propaganda eleitoral de Orleans Brandão com menções ao presidente Lula. (Wesly Lima / Mirante News FM)

SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou pedido para suspender propaganda eleitoral de Orleans Brandão (MDB) e Edivaldo Holanda Junior (Republicanos) que fazia menções ao presidente Lula (PT). A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, relatora de representação apresentada contra os candidatos e a Coligação Avanço por Todo o Maranhão.

A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, composta por PSB, PT e PSOL-Rede, contra Orleans Brandão, Edivaldo Holanda Junior e a Coligação Avanço por Todo o Maranhão, composta por MDB, PDT, Republicanos, Podemos e a Federação PRD/Solidariedade.

A ação questionava cinco peças exibidas no horário eleitoral gratuito de televisão no dia 28 de agosto de 2026. Segundo a representação, os materiais faziam referência ao apoio e à relação política entre Orleans Brandão e o presidente Lula.

Propaganda eleitoral de Orleans Brandão foi questionada no TRE-MA

Entre os conteúdos contestados estava um programa eleitoral em bloco exibido no período noturno, no qual Orleans Brandão afirmou estar ao lado de quem trabalha e de quem acredita que política é cuidar de pessoas, citando o governador Brandão e o presidente Lula.

A coligação também questionou três inserções veiculadas em emissoras de televisão, nas quais o candidato declarou estar “do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”. Outra peça apresentada na ação tinha conteúdo exclusivamente imagético, com registros do candidato e do presidente em atos públicos.

A Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande pediu a retirada imediata das propagandas e solicitou aplicação de multa de R$ 50 mil por eventual exibição dos materiais.

Ao indeferir o pedido, a relatora concluiu que os requisitos legais para suspender imediatamente a propaganda de Orleans Brandão não foram comprovados no momento.

A magistrada destacou que a concessão da medida dependia da demonstração da probabilidade do direito alegado e do risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo.

Na manifestação apresentada antes da defesa, a Coligação Avanço por Todo o Maranhão afirmou que as peças não continham fala, voz ou participação direta do presidente Lula. A defesa também sustentou que as referências feitas pelo candidato não configuravam irregularidade eleitoral.

Processo sobre propaganda eleitoral de Orleans Brandão segue em tramitação

A Justiça Eleitoral recebeu a representação e determinou o andamento regular do processo. A decisão analisou apenas o pedido de tutela de urgência, enquanto o mérito da ação ainda será avaliado posteriormente.

 


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