SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou nesta quarta-feira (26) um pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Maranhão (PT-MA) para suspender a execução de descontos sobre as cotas do Fundo Partidário durante o segundo semestre de 2026.
A solicitação foi apresentada pelo partido em processo de cumprimento de sentença relacionado à prestação de contas de exercício financeiro. O PT-MA alegou que a suspensão deveria ocorrer com base no artigo 35 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O relator do processo, desembargador Sebastião Bonfim, afirmou que a regra citada pelo partido prevê a suspensão da execução de sanções de desconto ou suspensão de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
No entanto, o magistrado destacou que a norma possui uma exceção para casos de parcelamento de débitos. Segundo a decisão, o próprio partido havia solicitado e obtido autorização para parcelar o valor devido em parcelas mensais descontadas do Fundo Partidário.
Com base nessa previsão, o TRE-MA concluiu que não caberia a suspensão das deduções durante o segundo semestre de 2026 e indeferiu o pedido apresentado pelo PT-MA.
Após a decisão, a União foi intimada para, no prazo de cinco dias, requerer as medidas que entender necessárias para o prosseguimento do processo.
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