SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), para o Dia das Mães.
Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, desta quarta-feira (6), e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 12 de maio (terça-feira).
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A decisão é da juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi enviado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para autorizar a saída dos apenados.
O nome dos presos que não retornaram para as unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira).
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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