LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Mais de 800 presidiários são beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães

Todos os detentos foram autorizados a sair a partir desta quarta-feira (6), com retorno obrigatório até 12 de maio.

Mirante News FM

Atualizada em 04/05/2026 às 17h37
Cerca de 820 internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, conforme autorização da Justiça e regras previstas na Lei de Execução Penal.
Cerca de 820 internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, conforme autorização da Justiça e regras previstas na Lei de Execução Penal. (Ricardo Wolffenbüttel / SECOM)

SÃO LUÍS – Na tarde desta segunda-feira (4), o TJMA informou que 820 presidiários da capital maranhense foram beneficiados com a saída temporária em razão do Dia das Mães. A autorização foi concedida pela juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais, permitindo a saída a partir das 9h desta quarta-feira (6), com retorno obrigatório até as 18h do dia 12 de maio.

Ainda de acordo com a decisão, o benefício é concedido a presidiários que atendem aos critérios previstos na Lei de Execução Penal, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. Durante o período fora das unidades prisionais, os apenados devem seguir regras, como permanecer no endereço informado, recolher-se à noite e não frequentar festas ou bares. A Justiça também determinou que os diretores das unidades informem o retorno dos beneficiados até o dia 15 de maio.

Mais informações com Alessandra Rodrigues.

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