Justiça determina medidas para reduzir risco de acidentes com aves no aeroporto de São Luís
Órgãos terão até 90 dias para adotar providências que fiscalizem e eliminem depósitos irregulares de lixo que atraem urubus e outras aves nas proximidades do aeroporto.
SÃO LUÍS - A Justiça Federal determinou que órgãos públicos e a concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, adotem medidas para reduzir o risco de acidentes aéreos causados pela grande concentração de aves na área de segurança aeroportuária. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
Foram condenados o município de São Luís, o governo do Maranhão, a Infraero e a Concessionária do Bloco Central S.A. (CCR Aeroportos). Eles terão até 90 dias para adotar providências que fiscalizem e eliminem depósitos irregulares de lixo que atraem urubus e outras aves nas proximidades do aeroporto.
Justiça determina a redução de risco aéreo no aeroporto
Pela decisão, o município de São Luís deverá apresentar um plano definitivo para acabar com todos os pontos irregulares de descarte de resíduos sólidos na Área de Segurança Aeroportuária (ASA), especialmente nos bairros Vila Cascavel, São Raimundo e ao longo da Avenida José Sarney. A prefeitura também terá 60 dias para regularizar a coleta de lixo no Mercado do Peixe e em seu entorno, no Portinho.
Além disso, o município deverá manter vigilância permanente na área. Caso novos focos de descarte irregular não sejam eliminados em até 48 horas, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O estado do Maranhão foi condenado a apresentar um cronograma anual de fiscalização ambiental de empreendimentos que possam atrair aves na ASA, como frigoríficos, matadouros e hortomercados. Também deverá realizar vistorias periódicas e aplicar sanções administrativas quando forem identificadas irregularidades no manejo de resíduos e efluentes, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de omissão.
Justiça cobra ações no aeroporto de São Luís
A Infraero e a CCR Aeroportos deverão apresentar, em conjunto, um laudo técnico detalhado sobre as condições do muro patrimonial do aeroporto, apontando falhas e vulnerabilidades que favoreçam o descarte irregular de lixo. A Infraero também foi responsabilizada, de forma solidária, pelos custos de reparação dos danos ambientais ocorridos até a transferência da concessão para a CCR, em novembro de 2021.
Já a CCR Aeroportos terá prazo de 180 dias, após a entrega do laudo, para executar todas as obras de reparo e adequação do muro e do perímetro do aeroporto. A empresa também deverá implantar e manter um sistema permanente de gestão e fiscalização da área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
A decisão judicial ainda prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, para o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas. Ainda cabe recurso.
Histórico do caso
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. Na época, a Justiça concedeu liminar determinando a adoção de medidas para retirada de resíduos sólidos no entorno do aeroporto e fiscalização de atividades que atraem aves. Entre 2013 e 2021, no entanto, houve descumprimento reiterado das decisões, mesmo após audiências de conciliação e um acordo homologado em 2019, que foi cumprido apenas parcialmente.
Em 2022, diante da continuidade do descumprimento, a Justiça Federal determinou a intimação pessoal do prefeito de São Luís e do secretário estadual de Meio Ambiente, com previsão de multa diária de caráter pessoal. Em maio de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a validade dessa penalidade, ao negar recurso apresentado pelo município.
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