SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou, em decisão liminar proferida no dia 19 de dezembro, que o Município de São Luís regularize imediatamente os repasses de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A medida foi concedida a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), no âmbito de uma Ação Civil Pública que aponta omissão sistemática e contingenciamento ilegal de receitas destinadas às políticas de proteção infantojuvenil.
Conforme a decisão, a Prefeitura deverá repassar, no prazo de até 30 dias, a totalidade dos valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025. O montante deve ser calculado com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos municipais, desde janeiro deste ano.
Município está proibido de realizar novos contingenciamentos
O Município também está proibido de realizar novos contingenciamentos, bloqueios ou qualquer outra forma de retenção de recursos legalmente destinados ao Fundo.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias, cujo valor deverá ser revertido diretamente ao FMDCA.
Ação foi proposta pelo MPMA
A ação foi assinada pelo promotor de justiça Marcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís. A decisão é do juiz José Américo Abreu Costa.
Ao se manifestar nos autos, o representante do MPMA classificou a interrupção dos repasses como um “desmonte programado” das políticas públicas voltadas à infância e à juventude. Segundo ele, a situação comprometeu diretamente a execução de ações governamentais e o trabalho de organizações da sociedade civil que atuam na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Juiz considerou ausência de repasses
Na mesma linha, o magistrado destacou que a ausência dos repasses inviabiliza a continuidade de políticas públicas e projetos sociais essenciais. Documentos anexados ao processo indicam que a omissão do Município já afetou o financiamento de cerca de 40 projetos desenvolvidos por organizações da sociedade civil, com impacto direto em áreas como acolhimento institucional e enfrentamento da violência sexual.
Histórico
A decisão judicial tem como base o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a legislação, a destinação prioritária de recursos públicos para políticas voltadas à infância não é uma faculdade do gestor, mas uma obrigação legal.
Entre os anos de 2012 e 2023, a falta de repasses ao FMDCA acumulou um prejuízo superior a R$ 68 milhões. A prática de contingenciamento dessas verbas é considerada ilegal e afronta, inclusive, a Lei Orgânica do Município de São Luís, que proíbe expressamente o bloqueio de dotações orçamentárias destinadas à assistência social de crianças e adolescentes.
A decisão também autorizou o ingresso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no processo, na condição de amicus curiae (“amigo da corte”), reforçando a relevância social do tema e a necessidade de atuação conjunta das instituições na defesa dos direitos da população infantojuvenil.
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