SÃO LUÍS - A 1ª Vara de Execuções Penais divulgou a lista de pessoas presas que têm direito à saída temporária de Páscoa de 2026 para visita à família, por sete dias, conforme garante a Lei de Execução Penal. As 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres) deverão sair da prisão a partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira) e retornar até às 18h do dia 7 de abril.
O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 1ª VEP, determinou que os diretores e diretoras de estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem sobre o retorno ou não retorno das pessoas apenadas até às 12h00 do dia 10 de abril.
Saída temporária
A saída temporária é um direito, previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, da pessoa presa em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriu um sexto da pena. A concessão do benefício depende de autorização motivada do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Caso a pessoa liberada pratique crime doloso ou falta grave, o benefício pode ser revogado.
Ouça.
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