Saiba como pedir ressarcimento por aparelho queimado no apagão
Consumidores afetados pelo apagão que deixou mais de 678 mil pessoas sem energia em São Luís podem solicitar indenização por danos a equipamentos, segundo o Procon-MA e a Aneel.
SÃO LUÍS - O apagão registrado no domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís deixou mais de 678 mil pessoas sem energia elétrica. Com a interrupção, muitos consumidores relataram queima de aparelhos e danos em equipamentos eletrônicos.
De acordo com o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), é possível solicitar o ressarcimento à Equatorial Energia. O direito é garantido pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Prazo para pedir o ressarcimento
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia.
Caso o pedido seja feito em até 90 dias da data do provável dano elétrico, a empresa não pode exigir nota fiscal ou documento que comprove a compra do equipamento.
Além disso, não é obrigatória a comprovação de que o dano ocorreu enquanto o aparelho estava ligado à rede elétrica.
No momento do pedido, a empresa deve informar os prazos de verificação, resposta e pagamento do ressarcimento.
Como solicitar
Ao constatar o dano, o consumidor deve entrar em contato com a Equatorial Energia por meio dos seguintes canais:
Site da empresa ou atendimento nas agências presenciais;
WhatsApp (98) 2055-0116.
É necessário informar o número da unidade consumidora (presente na conta de luz), além da data e hora do provável dano.
O consumidor deve ainda relatar o problema apresentado, incluindo marca e modelo do equipamento.
Durante o processo, é possível escolher o canal preferencial para acompanhar o andamento da solicitação.
Prazos de resposta e pagamento
Após o registro, a concessionária deve seguir os seguintes prazos:
- 10 dias para realizar verificação no local ou retirar o equipamento danificado;
- 15 dias para disponibilizar o resultado da análise (se o pedido for feito até 90 dias após o dano);
- 30 dias para solicitações realizadas depois desse prazo;
- 20 dias para efetuar o ressarcimento, troca ou conserto, contados a partir da resposta da empresa.
Se o pedido for negado
Caso a concessionária não realize o ressarcimento ou dificulte o processo, o consumidor pode registrar reclamação no Procon-MA, que intermediará o caso junto à empresa.
O órgão reforça que o direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Mais informações podem ser obtidas pelo site do Procon-MA ou presencialmente em uma de suas unidades de atendimento.
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