Direito do consumidor

Saiba como pedir ressarcimento por aparelho queimado no apagão

Consumidores afetados pelo apagão que deixou mais de 678 mil pessoas sem energia em São Luís podem solicitar indenização por danos a equipamentos, segundo o Procon-MA e a Aneel.

Imirante

Atualizada em 28/10/2025 às 12h18
Consumidores afetados pelo apagão em São Luís podem solicitar ressarcimento por aparelhos danificados. Procon/MA orienta sobre prazos e como fazer o pedido à Equatorial Energia.
Consumidores afetados pelo apagão em São Luís podem solicitar ressarcimento por aparelhos danificados. Procon/MA orienta sobre prazos e como fazer o pedido à Equatorial Energia. ( Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O apagão registrado no domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís deixou mais de 678 mil pessoas sem energia elétrica. Com a interrupção, muitos consumidores relataram queima de aparelhos e danos em equipamentos eletrônicos.

De acordo com o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), é possível solicitar o ressarcimento à Equatorial Energia. O direito é garantido pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Prazo para pedir o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia.

Caso o pedido seja feito em até 90 dias da data do provável dano elétrico, a empresa não pode exigir nota fiscal ou documento que comprove a compra do equipamento.

Além disso, não é obrigatória a comprovação de que o dano ocorreu enquanto o aparelho estava ligado à rede elétrica.

No momento do pedido, a empresa deve informar os prazos de verificação, resposta e pagamento do ressarcimento.

Como solicitar

Ao constatar o dano, o consumidor deve entrar em contato com a Equatorial Energia por meio dos seguintes canais:

Site da empresa ou atendimento nas agências presenciais;

WhatsApp (98) 2055-0116.

É necessário informar o número da unidade consumidora (presente na conta de luz), além da data e hora do provável dano.

O consumidor deve ainda relatar o problema apresentado, incluindo marca e modelo do equipamento.

Durante o processo, é possível escolher o canal preferencial para acompanhar o andamento da solicitação.

Prazos de resposta e pagamento

Após o registro, a concessionária deve seguir os seguintes prazos:

  • 10 dias para realizar verificação no local ou retirar o equipamento danificado;
  • 15 dias para disponibilizar o resultado da análise (se o pedido for feito até 90 dias após o dano);
  • 30 dias para solicitações realizadas depois desse prazo;
  • 20 dias para efetuar o ressarcimento, troca ou conserto, contados a partir da resposta da empresa.

Se o pedido for negado

Caso a concessionária não realize o ressarcimento ou dificulte o processo, o consumidor pode registrar reclamação no Procon-MA, que intermediará o caso junto à empresa.

O órgão reforça que o direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Mais informações podem ser obtidas pelo site do Procon-MA ou presencialmente em uma de suas unidades de atendimento.

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