Política pública

Governo do Maranhão propõe auxílio para crianças e adolescentes órfãos por feminicídio

A matéria será incorporada à lei que instituiu o programa Órfãos do Feminicídio, voltado para garantir proteção integral às crianças e adolescentes que dependem de mulheres vítimas de feminicídio.

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Carlos Brandão, governador do Maranhão, ao lado da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale
Carlos Brandão, governador do Maranhão, ao lado da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (Divulgação)

SÃO LUÍS – O governador Carlos Brandão (sem partido) anunciou que o Governo do Maranhão vai propor à Assembleia Legislativa a criação do Auxílio Financeiro aos Órfãos do Feminicídio. A iniciativa vem após proposta apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

De acordo com o governo, o auxílio prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio, até completar 18 anos de idade. A matéria será incluída na lei que criou o programa Órfãos do Feminicídio (11.723/2022), destinado a garantir proteção integral às crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A política foi instituída em 2022.

Segundo o governador Carlos Brandão, o objetivo é oferecer suporte financeiro e emocional a crianças e adolescentes que perdem as mães em decorrência da violência de gênero. A ação é considerada uma resposta humanitária, que busca oferecer acolhimento e dignidade às vítimas indiretas da violência doméstica, além de reforçar o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e o combate ao feminicídio.

Durante os trâmites para viabilizar a proposta, o Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios ao INSS, à Secretaria de Estado da Mulher, à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e ao Ministério Público Federal, buscando informações e articulações para garantir a efetividade do benefício por meio do Estado.

Benefício também foi proposto pelo Governo Federal e já está em vigor, mas órfãos dependem de decisões judiciais

Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, a cada órfão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é órgão responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão do benefício.

O Ministério Público identificou dificuldades de acesso ao direito pelas famílias do Maranhão, já que, segundo o órgão, o benefício ainda não é concedido administrativamente e exige o ingresso de ações judiciais para sua efetivação.

O decreto define que o principal requisito para a concessão, manutenção e revisão da pensão especial para órfãos do feminicídio é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Para solicitar o benefício, o representante legal deve apresentar:

  • Documento de identificação da criança ou adolescente;
  • Um dos seguintes comprovantes do crime de feminicídio:
  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia do Ministério Público;
  • Conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial.

Em casos de dependência legal, também é exigido termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Outros pontos importantes:

  • Em caso de mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais;
  • Beneficiários devem estar inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito;
  • O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões previdenciárias;
  • O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos.

Governo acompanha grupo de irmãos órfãos por feminicídio em Pedro do Rosário

O Governo do Maranhão afirmou estar acompanhando a situação um grupo de irmãos do município de Pedro do Rosário, que perderam a mãe vítima de feminicídio. Segundo o Governo, equipes da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) prestam assistência direta à família.

O trabalho inclui visitas técnicas, elaboração de um relatório detalhado sobre as necessidades das crianças e articulação com outras secretarias estaduais para garantir acesso a programas de proteção e inclusão social.

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