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Câmara aprova PEC que garante aposentadoria integral a agentes de saúde e combate a endemias

Proposta aprovada na Câmara assegura aposentadoria integral e paridade para agentes de saúde e de combate a endemias; texto vai ao Senado

Ipolítica

Atualizada em 11/10/2025 às 11h23
Câmara dos Deputados aprovou texto durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (7)
Câmara dos Deputados aprovou texto durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (7) (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias. Votado na noite desta terça-feira (7), o texto garante aposentadoria integral e com paridade, além de reduzir a idade mínima para que esses profissionais possam se aposentar. A proposta segue agora para o Senado Federal.

No segundo turno, o texto recebeu 426 votos favoráveis e 10 contrários. Na primeira votação, o placar foi de 446 votos a favor e 20 contra.

PEC prevê estabilidade e proíbe terceirização

O texto aprovado é de autoria do relator deputado Antonio Brito (PSD-BA), que destacou que a proposta não trará impactos financeiros para estados e municípios.

“Não há qualquer ônus para os entes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União”, afirmou o parlamentar.

A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

Agentes que hoje atuam com vínculo temporário, indireto ou precário serão efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado a partir de 14 de fevereiro de 2006 ou conforme a Emenda Constitucional 51/2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar esses vínculos.

As novas regras também alcançarão agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria

A proposta define que os agentes de saúde e de combate a endemias poderão se aposentar aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a idade mínima geral para o serviço público é de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regras de transição

Para quem já atua na função, a PEC cria faixas de transição com redução gradual da idade mínima:

  • Até 31/12/2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
  • Até 31/12/2035: 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
  • Até 31/12/2040: 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
  • Até 31/12/2041: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

A idade poderá ser reduzida em até cinco anos, com desconto de um ano para cada ano de contribuição adicional além dos 25 exigidos.

Benefícios, reajustes e revisão de aposentadorias

Os proventos dos servidores serão iguais à remuneração da ativa, incluindo vantagens permanentes e pessoais. O reajuste seguirá o princípio da paridade, garantindo que aposentados recebam os mesmos benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade.

Quem for efetivado até 2028 também será considerado servidor estatutário.

A PEC cria ainda um benefício extraordinário para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou por incapacidade permanente. O pagamento, feito pela União, cobrirá a diferença entre o valor do benefício do INSS e a remuneração do agente na ativa.

Os agentes já aposentados antes da promulgação da emenda também serão contemplados. Eles terão direito à revisão de renda ou ao benefício extraordinário, conforme o regime previdenciário em que estão vinculados, desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos.

O que muda na prática

Com a nova PEC, os agentes de saúde e de combate a endemias terão:

  • Aposentadoria integral e com paridade;
  • Regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição;
  • Efetivação como servidores estatutários até 2028;
  • Proibição de terceirização e contratos precários;
  • Benefício extraordinário pago pela União aos aposentados.

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