CRÍTICA

Membros do Judiciário e MP resistem à PEC dos supersalários

Os grupos representativos das carreiras da Justiça afirmam que a medida pode oferecer o risco de aposentadoria de quase metade dos juízes e desembargadores.

Ipolítica

Brasília
Brasília (Reprodução)

BRASIL - Entidades do Ministério Público e da Justiça se manifestaram contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita supersalários do setor público e mudar regras do abono salarial.  A proposta foi encaminhada ao Congresso pelo Governo Federal nesta terça-feira (3).

Órgãos da Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho, além de procuradores e integrantes do Ministério Público, manifestaram-se contra o projeto que integra o pacote de corte de gastos anunciado na semana passada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) .

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) assinaram uma nota conjunta onde apresentam “preocupações com a PEC n. 45/2024 que tramita no Congresso Nacional, especialmente com os impactos incalculáveis que os seus termos apresentam para o funcionalismo público em geral, para a previdência pública e, sobretudo, para a população brasileira”.

Os grupos representativos das carreiras da Justiça afirmam que a medida pode ter efeitos adversos, como o risco de aposentadoria de quase metade dos juízes e desembargadores. "Aproximadamente 40% dos magistrados contam atualmente com os requisitos para aposentadoria e, caso a PEC seja aprovada, muitos poderiam optar por se aposentar imediatamente", afirma o comunicado.

Ainda de acordo com a nota, o governo deveria embasar suas decisões em estudos técnicos que considerem a realidade institucional do Judiciário, já que haveria custos com realização de concursos e previdência.

Hoje, a remuneração na Justiça é regida por resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que têm status de lei ordinária. Segundo técnicos do governo, o uso de instrumento no mesmo nível hierárquico para regulamentar o teto do funcionalismo seria facilmente contornável. Daí, viria a necessidade de tratar do tema na Constituição.  

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