Economia

Nova tabela do IR prevê isenção para salários de até R$ 5 mil

Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e descontos graduais até R$ 7.350.

Imirante

Imposto de Renda (IR).
Imposto de Renda (IR). (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASÍLIA - Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo projeto de lei que altera a tabela do Imposto de Renda (IR) poderá ampliar significativamente a faixa de isenção, contemplando contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também prevê descontos graduais para quem recebe até R$ 7.350, criando uma nova estrutura de alívio tributário para milhões de brasileiros.

Descontos graduais até o teto de R$ 7.350

A nova tabela do IR estabelece escalonamentos de desconto para rendas que ultrapassam o limite de isenção, mas ainda estão abaixo do teto proposto. Isso significa que quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês terá uma redução parcial no valor do imposto a pagar.

Tabela do IR com projeto de isenção

Faixa de Renda MensalAplicação previstaEconomia anual estimada
Até R$ 5.000Isenção totalR$ 4.356,89
Até R$ 5.500Desconto de 75%R$ 3.367,68
Até R$ 6.000Desconto de 50%R$ 2.350,79
Até R$ 6.500Desconto de 25%R$ 1.333,90
A partir de R$ 7.350Alíquota integral de 27,5%

Como funcionará a nova tabela:

Isenção total para rendas de até R$ 5 mil mensais.

Descontos graduais para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Redução proporcional conforme a faixa de renda.

Governo justifica medida como alívio tributário

Segundo o governo, a ampliação da faixa de isenção do IR tem como objetivo beneficiar trabalhadores que recebem quantias mais modestas, promovendo justiça fiscal e alívio tributário. A expectativa é que milhões de brasileiros sejam impactados positivamente pela mudança.

Compensação virá de rendas mais altas

Para equilibrar a perda de arrecadação causada pela nova tabela, o projeto também prevê medidas voltadas para contribuintes com rendas mais elevadas. Embora os detalhes dessas medidas não estejam especificados no texto, o foco é garantir que o impacto fiscal seja compensado sem prejudicar o orçamento público.

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