Programa

Refis 2025 oferece até 100% de desconto em juros e multas para IPVA e ITCD no Maranhão

A iniciativa é voltada para contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa.

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Refis 2025 tem como principal objetivo facilitar a regularização de débitos tributários como IPVA.
Refis 2025 tem como principal objetivo facilitar a regularização de débitos tributários como IPVA. (IPVA)

SÃO LUÍS — O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários — Refis 2025. A iniciativa é voltada para contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa.

O Refis 2025 oferece condições especiais para a regularização fiscal, incluindo descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Também há possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades, tornando o processo mais acessível para os maranhenses.

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Importância do Refis 2025

O governador Carlos Brandão ressaltou a relevância do programa para a economia estadual e para os cidadãos. “Estamos garantindo este desconto para quem tem débitos de IPVA ou ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024. É uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem e, ao mesmo tempo, fortalecermos a arrecadação, que retorna em serviços para a população. Nas próximas semanas, lançaremos um pacote especial do IPVA 2026 e taxas, para todos os tipos de veículos, especialmente motocicletas”, afirmou.

Condições de adesão ao Refis 2025

O programa contempla duas modalidades de tributos estaduais: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Veja as condições:

IPVA:

Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas

Parcelamento em até 12 vezes: redução de 60% nas penalidades

Valor mínimo da parcela:

R$ 30 para motocicletas

R$ 100 para demais veículos automotores

ITCD:

Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas

Parcelamento em até 12 vezes: redução de 60% nas penalidades

Valor mínimo da parcela: R$ 500

Prazo e formas de adesão

Os contribuintes interessados em aderir ao Refis 2025 têm até o dia 31 de outubro de 2025 para formalizar a regularização. A adesão pode ser feita de duas formas:

Online: por meio da emissão do DARE — Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz-MA: portal.sefaz.ma.gov.br

Presencial: em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual

Objetivos do programa

De acordo com a Sefaz-MA, o Refis 2025 tem como principal objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, o programa contribui para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos essenciais para a população maranhense.

Benefícios do Refis 2025

Entre os principais benefícios do Refis 2025 estão:

Redução significativa de encargos financeiros

Facilidade de parcelamento com valores acessíveis

Regularização fiscal sem necessidade de judicialização

Contribuição direta para o investimento em saúde, educação e infraestrutura

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