MARANHÃO - O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, que oferece condições especiais para contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.
A iniciativa permite descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista e parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades. A adesão pode ser feita até 31 de outubro de 2025.
“Estamos garantindo este desconto para quem tem débitos de IPVA ou ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024. É uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem e, ao mesmo tempo, fortalecermos a arrecadação, que retorna em serviços para a população. Nas próximas semanas, lançaremos um pacote especial do IPVA 2026 e taxas, para todos os tipos de veículos, especialmente motocicletas”, destacou o governador Carlos Brandão.
Condições do Refis 2025
IPVA
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
Parcelamento: até 12 vezes, com redução de 60% em juros e multas
Valor mínimo da parcela: R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para demais veículos
ITCD
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
Parcelamento: até 12 vezes, com redução de 60% em juros e multas
Valor mínimo da parcela: R$ 500
Como aderir
A adesão ao Refis 2025 Maranhão pode ser feita:
Online: emissão do DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site portal.sefaz.ma.gov.br
Presencial: em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual
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