Resolução

Executiva Nacional decide por comissão provisória no PT do MA

Como Processo de Eleições Diretas (PED) do PT no estado está judicializado, comissão da Executiva Nacional decidiu por direção provisória por seis meses.

Carla Lima/Ipolítica

Participação de Francimar Melo, reeleito presidente estadual do PT, depende de decisão nacional
Participação de Francimar Melo, reeleito presidente estadual do PT, depende de decisão nacional (Divulgação)

SÃO LUÍS - Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu nesta terça-feira, 16, pela formação de uma comissão provisória da legenda no Maranhão diante da judicialização do Processo de Eleições Direta (PED). A resolução nacional determina que membros da sigla que judicializaram a eleição interna não podem ser parte da comissão provisória.

A validade desta comissão provisória é de seis meses. Neste período, uma resolução para o Processo de Eleições Diretas Extraordinárias (PEDEX) seja elaborada para a realização de um novo pleito. Não há ainda a resolução que vbai determinar a formação da comissão provisória.

Somente na próxima reunião da direção nacional é que as regras para formação da provisória será definida.

Além do Maranhão - único estado na situação - outras oito direções municipais judicializaram o PED e tiveram comissão provisória determinada.

Esta é a primeira vez que uma comissão provisória é formada no Maranhão devido a judicialização do processo de eleições internas do PT.

Vale ressaltar que os candidatos a presidente do PT do Maranhão Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Rogério Sousa não podem participar da comissão provisória. Por enquanto, não há nada que gere impedimento da participação deles no futuro PEDEX.

O caso

O PED petista ocorreu em julho, mas houve vários recursos às instâncias partidárias em relação a apuração e totalizaçõ dos votos nos municípios.

Além dos imbróglios internos junto às instâncias nacionais, o PED vou levado à justiça com quatro decisões até o momento. Entre elas, a que deixou Francimar Melo, considerado reeleito, inelegível e duas decisões do Tribunal de Justiça, sendo que a última suspendeu a posse da diretoria eleitora no meio do ano.

 

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