Nota de apoio

Em nota, OAB/MA critica afastamento de procurador geral do Estado

Exoneração de Valdênio Caminha ocorreu por decisão do ministro Alexandre de Moraes que afirmou que o procurador descumpriu decisão judicial.

Carla Lima/Ipolítica

Valdênio Caminha foi exonerado do cargo de procurador geral do Estado por determinação do ministro Alexandre de Moraes
Valdênio Caminha foi exonerado do cargo de procurador geral do Estado por determinação do ministro Alexandre de Moraes (Divulgação)

SÃO LUÍS - A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) emitiu nesta segund-feira, 18, nota de apoio ao procurador Vandênio Caminha, afastado de suas funções de procurador Geral do Estado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Segundo a entendidade, a medida é grave risco ao livre exercício da advocacia e, por isso, levará o caso ao Conselho Federal da OAB.

Vandênio Caminha teve sua exoneração determinada por Alexandre de Moraes acusado de descumprimento de decisão judicial sobre a exoneração de servidores do estado, cujas nomeações foram entendidas como nepotismo por Moraes.

Caminha emitiu um parecer permitindo o pagamento da remuneração de um agente exonerado. No entanto no entendimento da OAB, o documento foi elaborado em 27 de novembro do ano passado, antes da decisão que tratou especificamente de questões salariais, que ocorreu somente em dezembro. O parecer, de natureza opinativa, segundo a entidade.

Para a OAB/MA, a decisão de afastar Valdênio Caminha por um parecer técnico e não vinculativo viola o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão.

Devido a isso, a Ordem vai buscar o Conselho Nacional da OAB para levar o caso para que medidas cabíveis sejam tomadas.

Ainda segundo a nota da OAB, o afastamento de Valdênio Caminha foi uma violação do exercício da advocacua. "O afastamento de Valdênio Nogueira Caminha, que não é parte na Reclamação, por ter exercido seu ofício na defesa de seu representado, o Estado do Maranhão, parece violar o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A criminalização de um parecer técnico e opinativo, que se insere na função de assessoramento jurídico e não é vinculativo, representa um grave risco ao livre exercício da advocacia e contradiz a jurisprudência da própria Suprema Corte, que reconhece o papel essencial da advocacia para a administração da justiça”, diz um trecho da nota.

Veja a nota:

A OAB/MA externa sua forte preocupação com comportamentos decisórios inclinados a intimidar, tolher, cercear e obstaculizar o exercício da advocacia, comprometendo-se a levar a situação jurídica referida ao Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil para análise e deliberação, sem prejuízo de outras medidas, inclusive, de caráter processual que possam vir a ser tomadas.

​A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), vem a público manifestar seu veemente apoio ao advogado e Procurador-Geral do Estado do Maranhão, Valdênio Nogueira Caminha, diante da decisão proferida na Medida Cautelar na Reclamação 69.486/MA. O teor da decisão, que determinou o afastamento imediato do Procurador-Geral, causa grande preocupação à advocacia maranhense e nacional. 

​A decisão judicial baseou-se no entendimento de que o Procurador-Geral descumpriu deliberadamente uma ordem anterior do STF ao emitir um parecer que, segundo a interpretação do tribunal, permitia a manutenção do pagamento da remuneração de um dos agentes exonerados. No entanto, conforme o próprio documento do processo, o parecer em questão é datado de 27 de novembro de 2024, enquanto a decisão supostamente descumprida que tratava especificamente de questões salariais foi proferida em 13 de dezembro de 2024. O parecer, de natureza opinativa, fazia a ressalva de que o pagamento deveria ser suspenso caso houvesse uma decisão judicial expressa em contrário. 

​O afastamento de Valdênio Nogueira Caminha, que não é parte na Reclamação, por ter exercido seu ofício na defesa de seu representado, o Estado do Maranhão, parece violar o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A criminalização de um parecer técnico e opinativo, que se insere na função de assessoramento jurídico e não é vinculativo, representa um grave risco ao livre exercício da advocacia e contradiz a jurisprudência da própria Suprema Corte, que reconhece o papel essencial da advocacia para a administração da justiça. 

​O advogado, seja ele procurador, defensor ou de atuação privada, não pode ser criminalizado ou responsabilizado pelo exercício de seu ofício. Ele é um instrumento de representação de interesses e um dos pilares da tríade que forma a justiça brasileira, ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público. Quando o exercício profissional de um Procurador-Geral de Estado, que é um cargo de carreira, torna-se supostamente motivo para acusações de "impessoalidade" e "imoralidade", apenas por exercer seu trabalho, toda a advocacia se sente ameaçada. 

​Ainda mais preocupante é o fato de a ordem judicial ter sido proferida de ofício e de forma monocrática, sem que a questão tenha sido submetida ao órgão colegiado, o que contraria a segurança jurídica tão esperada por todos e que dá credibilidade às instituições jurídicas. As instituições jurídicas devem preservar seus entendimentos e, assim, manter a segurança jurídica. A decisão que criminaliza a emissão de um parecer, que é uma prerrogativa da advocacia, e que afasta um Procurador-Geral por exercer seu ofício, contraria a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e representa um precedente perigoso para a advocacia.

São Luís(MA), 18 de agosto de 2025.

 

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

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