Fiscalização

Três motocicletas adulteradas são apreendidas na BR-135, em São Luís

Apreensões são resultado de fiscalizações realizadas na rodovia federal que corta o Estado.

Imirante, com informações da PRF-MA

Moto apreendida pela PRF na BR-135.
Moto apreendida pela PRF na BR-135. (Foto: Divulgação/PRF-MA)

SÃO LUÍS - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nessa segunda-feira (07), três motocicletas com sinais identificadores adulterados durante fiscalizações realizadas na BR-135, em diferentes pontos da rodovia federal que corta a capital maranhense.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 16h, no km 12 da BR-135. Durante fiscalização, uma equipe da PRF avistou uma motocicleta Honda/POP 100, de cor preta e placas de Pernambuco, estacionada em frente a um comércio local. Ao se aproximarem, os policiais perceberam que a placa estava totalmente em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Após abordagem, foi constatado que o veículo apresentava sinais identificadores adulterados. O condutor, um homem de 24 anos, relatou ter adquirido a motocicleta em fevereiro de 2025, por R$ 4 mil, de um vizinho. Ele foi encaminhado à Delegacia da Cidade Operária (Decop) para os procedimentos cabíveis.

Cerca de uma hora depois, às 17h, no km 14 da mesma rodovia, os agentes deram ordem de parada a um veículo VW Saveiro, de cor branca, que transportava na carroceria uma motocicleta Honda/CG 160 Fan. O condutor, no entanto, não visualizou a sinalização e a abordagem foi realizada apenas no km 7.

Durante a verificação, a equipe identificou indícios de adulteração nos sinais da motocicleta, o que também motivou o encaminhamento do condutor à polícia judiciária.

A terceira apreensão ocorreu às 19h, também no km 7 da BR-135. Uma motocicleta Suzuki 125, de cor preta, foi abordada e, novamente, os policiais constataram adulterações nos elementos de identificação. O condutor afirmou ter comprado o veículo por R$ 3 mil, em janeiro deste ano, de um desconhecido que o anunciava informalmente.

Em todos os casos, os envolvidos foram conduzidos à Decop. As três ocorrências foram enquadradas, a princípio, no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Art. 311 do Código Penal.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.