FISCALIZAÇÃO

Vereadora cobra prefeitura por aplicação da lei de Muros e Calçadas

Para Thay Evangelista, o tema é urgente, pois envolve a segurança da população, principalmente das mulheres que transitam por essas áreas desprotegidas

Ipolítica

Vereadora Thay Evangelista
Vereadora Thay Evangelista (Fabrício Cunha)

SÃO LUÍS - A vereadora Thay Evangelista (UNIÃO) usou a tribuna para cobrar a aplicação da Lei de Muros e Calçadas. A parlamentar lembrou o caso de estupro ocorrido no último dia 18 de janeiro em um terreno abandonado na Avenida Copacabana, nas imediações da Avenida Litorânea, no bairro do Calhau, e destacou a necessidade de fiscalização por parte da Prefeitura para garantir que terrenos baldios não se tornem espaços propícios à criminalidade.

A vereadora relatou que passou pelo local do crime no último fim de semana e constatou que o terreno continua abandonado e sem um muro que impeça a ocorrência de episódios semelhantes. “Assim como aquele local, existem inúmeros outros pontos da cidade com as mesmas características”, ressaltou, acrescentando que tem recebido diversas denúncias sobre locais com as mesmas condições.

Para Thay Evangelista, o tema é urgente, pois envolve a segurança da população, principalmente das mulheres que transitam por essas áreas desprotegidas. “Como vereadora, como Procuradora da Casa, mas sobretudo como cidadã e como mãe e, em nome de mulheres que já passaram por situação de medo ao caminhar sozinha por uma rua deserta ou ao passar próximo a um terreno abandonado, venho a essa tribuna exigir que a Lei de Muros e Calçadas seja aplicada e que os donos desses terrenos sejam responsabilizados”, finalizou.

Lei de Muros e Calçadas

A solicitação da vereadora não é uma novidade. Em 2019, por exemplo, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís apresentasse, em 180 dias, um planejamento que garantisse a fiscalização e aplicação da Lei de Muros e Calçadas em todo o município.

Em seu Art° 3, a Lei 4.590/2006, que dispõe sobre o tema, prevê que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.

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