Sistema penitenciário

Autorizada saída temporária de 865 presos da Grande São Luís no Natal de 2024

Os beneficiados ficam fora dos presídios entre os dias 20 e 26 de dezembro.

Imirante, com informações da CGJ-MA

Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem requisitos previstos em lei.
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem requisitos previstos em lei. (Divulgação)

SÃO LUÍS - Foi autorizada a saída temporária para 865 presos na Grande São Luís no Natal de 2024. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 26 de dezembro.

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem até as 12h do dia 8 de janeiro de 2025 o retorno ou não dos detentos e eventuais alterações.

Os detentos foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visitar suas famílias se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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