IRREGULARIDADES

Ministério Público entra com ação contra Eduardo Braide

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão apresentou uma representação contra o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi formalizada na 10ª Zona Eleitoral pelo promotor Herberth Costa Figueiredo.

José Linhares Jr / Editor do Ipolítica

Atualizada em 03/07/2024 às 09h47

SÃO LUÍS – O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, por meio do promotor Herberth Costa Figueiredo, apresentou uma representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide. A denúncia, formalizada na 10ª Zona Eleitoral, acusa Braide de realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular.

DENÚNCIA

A representação menciona que, em 11 de março de 2024, Eduardo Braide, utilizando camisa com o símbolo da Prefeitura de São Luís, fez publicações em seu perfil no Instagram comemorando a filiação de correligionários ao Partido Social Democrático (PSD). Entre os filiados estão o professor Antonisio Furtado e Zeca da Cultura.

Segundo a denúncia, a utilização de símbolos da prefeitura em atividades de promoção partidária caracteriza uma violação do artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais.

Denúncia contra Braide foi fundamentada com um grande número de registros fotográficos.
Denúncia contra Braide foi fundamentada com um grande número de registros fotográficos.

Eduardo Braide, em resposta à Notificação nº 01/2024 – 10ªPJE, admitiu que a situação ocorreu de forma única e isolada, atribuindo o fato a um "lapso de correria" entre seus afazeres pessoais e partidários. Ele negou qualquer intenção de promover aliados políticos através dos símbolos da municipalidade.

O Ministério Público anexou à representação imagens das publicações feitas por Braide, destacando que a associação da filiação dos correligionários ao trabalho da prefeitura viola a isonomia entre os candidatos e compromete a equidade do processo eleitoral. Além disso, a denúncia aponta que os uniformes utilizados nas postagens foram fornecidos pela prefeitura e, portanto, pagos com dinheiro público.

LEGISLAÇÃO

O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para coibir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a lisura do processo eleitoral.

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