Opinião

Eliziane diz que Judiciário excedeu atribuições em ação sobre drogas

Senadora diz que pontos específicos da ação deveriam ser tratados no Congresso.

Ipolítica

Para Eliziane, definições deveriam ser feitas pelo Congresso
Para Eliziane, definições deveriam ser feitas pelo Congresso (Marco Oliveira)

SÃO LUÍS - A senadora Eliziane Gama (PSD) acha o Supremo Tribunal Federal (STF) excedeu suas atribuições em “pontos específicos” no julgamento em que determinou a quantidade de maconha que um usuário pode portar e plantar para uso pessoal.

Em entrevista ao Poder 360, a congressista avaliou que definições como estas cabem “ao Legislativo, ancorado pela ciência”.

“Eu não li toda a decisão, quero deixar isso aqui bem claro, mas, acompanhando na imprensa, vi que há alguns pontos específicos que não me parecem atribuição do Judiciário”, disse. Como exemplos, citou a definição sobre a quantidade de maconha que um usuário pode portar e plantar para uso pessoal. 

O STF publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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