Crime eleitoral

PF prende nove pessoas suspeitas de fraude na transferência de domicílio eleitoral em São Luís

Os suspeitos tentaram fazer transferência fraudulenta de domicílio eleitoral em São Luís.

Imirante.com

Atualizada em 09/05/2024 às 14h21
Durante a ação, no sábado (4), uma mulher foi presa em flagrante no Fórum Eleitoral de São Luís.
Durante a ação, no sábado (4), uma mulher foi presa em flagrante no Fórum Eleitoral de São Luís. (Foto: Divulgação/ PF)

SÃO LUÍS - Nove pessoas suspeitas de crime eleitoral foram presas em uma operação Policia Federal (PF). Segundo as investigações, os suspeitos tentaram fazer transferência fraudulenta de domicílio eleitoral em São Luís.

A prisão aconteceu no sábado (4), mas os detalhes da operação só foram divulgados, pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (9).

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A Polícia Federal informou que a operação tentava identificar irregularidades eleitorais no processo de regularização de títulos de eleitor. Durante a ação, no sábado (4), uma mulher foi presa em flagrante no Fórum Eleitoral de São Luís.

Ainda de acordo com a PF, a mulher apresentou uma conta de energia de um titular que não possuía vínculo. A suspeita é que ela tentava fazer uma transferência indevida do seu domicílio eleitoral.

Durante o fim de semana, outros dois homens foram presos pela Polícia Federal. Um deles, apresentou um comprovante de residência falsificado. Outros três menores envolvidos na mesma prática foram apreendidos e encaminhado para Polícia Civil do Maranhão (PC-MA).

Na terça-feira (7), a Polícia Federal prendeu outras seis pessoas em flagrante, em duas unidades do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Todos os casos se enquadram crime de inscrição fraudulenta de eleitor.

Transferência de título de eleitor

A Polícia Federal alerta que, transferir o título de eleitor apenas para votar, favorecendo determinado candidato, sem que haja vínculo com o novo município, é crime.

Os requisitos legais para a transferência são ter residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.

A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência ou inscrição eleitoral de forma fraudulenta.

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