Transparência

Prefeitura terá de divulgar a aplicação de recursos oriundos de multas de trânsito

Projeto de Lei aprovado na Câmara de São Luís obriga município a divulgar a aplicação de recursos oriundos de multas.

Ipolítica, com informações da Câmara

Radares captam imagens de veículos em desrespeito às normas de trânsito
Radares captam imagens de veículos em desrespeito às normas de trânsito (Foto: De Jesus/O Estado)

SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 193/22, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), que determina ao Executivo a publicação detalhada a respeito da utilização dos recursos oriundos de recolhimento via multas de trânsito aplicadas na capital. 

 A divulgação dos dados, como consta no projeto, deve ocorrer dentro de um cronograma trimestral, no Portal da Prefeitura. Lá, devem constar o número total de multas, tipos de infrações cometidas, valor arrecadado e a destinação de todo o recurso arrecadado. 

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Fátima Araújo afirmou que a medida promove transparência. No plenário, a justificativa levantada é de que a medida também funcionará como uma espécie de prestação de contas ao contribuinte.

Nos últimos meses houve uma ampliação no número de radares eletrônicos instalados em avenidas da capital e que captam imagens para a aplicação de sanções a quem descumprir normas de trânsito.

A estimativa da Câmara é de que o número de multas também deve aumentar, proporcionalmente à ampliação da fiscalização eletrônica, resultando no aumento da arrecadação pelo município. 

Outro projeto

Também aprovado nesta semana no Legislativo Municipal, o Projeto de Lei nº 095/23, proposto pelo Coletivo Nós (PT), que proíbe homenagens a escravocratas, ao Golpe Militar de 1964 e ao período de ditadura posterior ao golpe.

A proposição veda a atribuição a prédios, rodovias, repartições públicas e bens pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de nome de pessoa que, notoriamente, tenha praticado ou pactuado com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar, bem como pessoa defensora da ordem escravista no Brasil.

A vedação se estende, ainda, a indivíduos que tenham sido condenados pela prática de crimes contra a humanidade e os direitos humanos, e de exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial. Além da denominação de logradouros, prédios, rodovias e locais públicos municipais, a proibição abrange a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos.

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