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Justiça obriga Município a reformar Socorrão II em seis meses

De acordo com as informações do processo, o Socorrão II apresenta um funcionamento insuficiente, além de diversas irregularidades sanitárias já comprovadas

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 16/04/2024 às 16h10
Socorrão II
Socorrão II (Reprodução)

SÃO LUÍS - O Município de São Luís deve reformar e adaptar o Hospital Municipal Doutor Clementino Moura - o "Socorrão II", de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, foi o que ordenou o juiz Douglas de Melo Martins. 

Segundo o Magistrado, no prazo de seis meses, deverão ser reativadas as quatro salas de cirurgias que se encontram desativadas por falta de equipamentos e, ainda, cumpridas as exigências da inspeção sanitária realizada no “Socorrão II” em novembro de 2018.

Dentro de um período de 90 dias, o Município deve emitir o alvará de funcionamento, comprovando o cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização e confirmadas pela autoridade sanitária através de inspeção.

CRONOGRAMA DE OBRAS

O juiz Douglas de Melo Martins, também estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal apresentasse o cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, caso a decisão não seja cumprida.

De acordo com as informações do processo, o Socorrão II apresenta um funcionamento insuficiente, além de diversas irregularidades sanitárias já comprovadas por relatórios de Inspeção e Revisita Sanitária realizados pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA).   

Em nota ao Imirante, a Prefeitura de São Luís informou que o Município recebeu com estranheza a decisão judicial, porque enquanto ela foi proferida no dia 10 de abril de 2024, determinando a reforma parcial do Hospital Socorrão II, é fato público e notório que desde o dia 26 de fevereiro de 2024, a Prefeitura iniciou a construção do novo* Hospital Socorrão II, e cuja obra está em pleno andamento.

EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

Na análise do caso, o juiz constatou a falta de condições estruturais e más condições de higiene, conservação e organização do Socorrão II e o descumprimento de uma série de exigências sanitárias, como mesa cirúrgica, carros de anestesia e de bisturi, dentre outras.

Segundo o juiz, ainda restam irregularidades sanitárias, embora o Município tenha juntado Cronograma de Obras com prazos para concluir as reformas e adaptações no hospital, Relatório Fotográfico sobre o andamento das obras nos setores da ALA D - enfermarias, Centro Cirúrgico e abrigo de resíduos, em fase de execução, e Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP).

“O réu, até o momento, não comprovou a realização de todas as adequações física, organizacional e funcional necessárias ao Hospital “Socorrão II”, conforme as exigências demonstradas no Relatório de Reinspeção Sanitária Final, confirmando, assim, que a prestação de serviços ligados ao direito fundamental à saúde está ocorrendo de forma precária, e o descaso por parte do ente municipal já perdura por um longo período”, declarou o juiz na sentença.

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