FACILIDADE

Beneficiário do IPAM não precisa mais fazer prova de vida: entenda as novas regras

Somente será exigida a comprovação do beneficiário, caso não haja registros suficientes para comprovar a titularidade do benefício.

Kailane Nunes / Ipolítica

IPAM São Luís
IPAM São Luís (Divulgação)

SÃO LUÍS - A prova de vida para aposentados e pensionistas municipais de São Luís ficou mais fácil. Agora, não é mais obrigação do beneficiário sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.

A proposta aprovada pela Câmara de Vereadores tem como objetivo evitar que essas pessoas tenham seus benefícios bloqueados devido às dificuldades em comparecer ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM)

“É preciso oferecer alternativas para não exigir o comparecimento presencial de aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades de locomoção, vivem em outros municípios ou até mesmo no exterior. Existem mecanismos suficientes para facilitar o processo de prova de vida sem que eles precisem se deslocar até uma unidade de atendimento”, destacou Raimundo Penha.

De acordo com o projeto, serão considerados como provas de vida o acesso ao aplicativo MEU RPPS, a realização de empréstimo consignado, a realização de reconhecimento biométrico, presencial ou qualquer outro meio que comprove a realização direta pelo beneficiário. Além do atendimento presencial de perícia médica no sistema público de saúde ou na rede conveniada, há o certificado de vacinação, o cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito e segurança pública.

Além disso, o PL prevê que, durante o ano em que o recadastro é feito pelo órgão de previdência municipal, os beneficiários não precisam fazer a prova de vida.

Anualmente, o IPAM realizará a verificação da vida do beneficiário, a fim de confirmar se o beneficiário realizou alguma ação registrada em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições que são mantidos ou administrados pelos governos federal, estaduais, municipais e privados.

O vereador ressaltou que o comparecimento presencial ainda será necessário em casos em que não houver registros suficientes para confirmar a titularidade do benefício, garantindo assim os direitos e benefícios dos segurados.

Somente será exigida a comprovação do beneficiário, caso não haja registros suficientes para comprovar a titularidade do benefício. Os beneficiários notificados serão orientados a realizar a prova de vida em locais mais próximos de suas residências, utilizando prédios públicos da rede municipal, como escolas, unidades de saúde e Centros de Referência da Assistência Social.

O órgão de previdência do Município de São Luís facilitará e incentivará a realização da prova de vida sem a necessidade de deslocamento das suas residências para pessoas com deficiência e também aquelas que, por algum motivo (doença, acidente, recuperação, etc) perderam ou reduziram a mobilidade. E deverá dispor de meios alternativos que garantam a realização da avaliação de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

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