Lei Municipal

Vítimas de violência doméstica terão direito a transporte gratuito em São Luís

Segundo o relator, a localização da Casa da Mulher Brasileira atrapalha a vítima fazer a denúncia e não tem como ela pedir dinheiro ao agressor.

Kailane Nunes / Ipolítica com Câmara Municipal de Slz

89% dos casos registrados, eram de vítimas da área Itaqui-Bacanga
89% dos casos registrados, eram de vítimas da área Itaqui-Bacanga (Reprodução)

SÃO LUÍS - O pedido para vítimas de violência doméstica terem o direito ao transporte de forma gratuita foi feito ao prefeito Eduardo Braide (PSD) durante a sessão desta terça-feira (27). Será a edição de um decreto para regulamentar a aplicação da Lei Municipal nº 492, promulgada pela Câmara de São Luís, no dia 06 de março de 2018.

Na tribuna da Casa, o parlamentar explicou a importância da norma que institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica. Em seu pronunciamento, ele destacou que a proposição surgiu, após um levantamento dos casos registrados na cidade.

“Eu fiz uma pesquisa há cinco anos e constatei que 89% dos casos registrados na Delegacia da Mulher eram de vítimas da área Itaqui-Bacanga, Cidade Operária e Cidade Olímpica. Eu sempre dizia, na época, quando os companheiros aprovaram meu projeto de lei, por unanimidade, que é difícil para a mulher vítima de violência, que é absolutamente dependente financeiramente do seu parceiro, pedir um trocado do seu parceiro agressor para se deslocar até a delegacia para comunicar o fato”, frisou.

O vereador Sá Marques criticou ainda a localização da Casa da Mulher Brasileira, na capital maranhense. Na opinião do parlamentar, o órgão que centraliza em um único espaço diversos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, está localizado em uma região estranha em relação ao transporte coletivo urbano desta cidade.

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“A Casa da Mulher Brasileira, a sua localização, é estranha em relação ao transporte coletivo urbano desta cidade. De tal maneira, que ela tem que ir até a Casa da Mulher e não tem como pedir dinheiro para seu parceiro agressor. De lá, essa a vítima ainda tem que fazer o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), que fica na área Itaqui-Bacanga. Em seguida, ela tem que voltar à Casa da Mulher, para fazer o atendimento jurídico e psicológico, além de cumprir outras cinco etapas”, destacou.

De acordo com Sá Marques, a lei prevê a disponibilidade de gratuidade de transporte coletivo urbano por 30 dias (úteis), prorrogáveis por mais 30 dias, para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Uma mulher vítima de agressão, na maioria das vezes, não tem dinheiro e ela não tem como pedir ao parceiro agressor. Por isso, com a anuência de vossas excelências, eu apresentei um projeto que hoje é lei, propondo a disponibilidade de gratuidade de transporte coletivo urbano por 30 dias (úteis), prorrogáveis por mais 30 dias, para mulheres vítimas de violência doméstica”, ressaltou.

“Na época, em algumas reuniões na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), ficou acertado que os cartões seriam expedidos às vítimas para que elas tivessem acesso ao transporte por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para que o inquérito tomasse rumo, fosse enviado à justiça, para propositura por parte do Ministério Público e o agressor pudesse responder criminalmente”, completou.

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