Feriado de Natal

Mais de 770 detentos são autorizados a deixar os presídios na saída temporária do Natal

Beneficiados devem sair a partir das 9h, do dia 22 de dezembro e devem retornar às 18h, do dia 28 de dezembro.

imirante.com

Atualizada em 10/01/2024 às 06h44
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. ( Foto: Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUIS - A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporada 773 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares durante o feriado de Natal.

De acordo com a Justiça, os beneficiados foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira) e devem retornar as unidades prisionais até às 18h, do dia 28 de dezembro (quinta-feira).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-MA), a decisão que comunica a saída foi enviada para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O juiz também determinou que os dirigentes de unidades prisionais da Grande Ilha, comuniquem à Vara de Execuções Penais (VEP), até às 12h, de 8 de janeiro, sobre o retorno dos internos ou demais alterações.

Saída temporária de Natal na Grande Ilha

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

 Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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