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Governo do Maranhão realizará leilões para pagar credores

Projeto de Lei que autoriza o Governo a renegociar dívidas com credores, por meio da realização de leilões, foi aprovado na Assembleia Legislativa.

Ronaldo Rocha e Gilberto Léda / Ipolítica

Atualizada em 22/11/2023 às 10h50
Projeto de Lei que autoriza Estado a realizar leilões foi aprovado na Assembleia Legislativa
Projeto de Lei que autoriza Estado a realizar leilões foi aprovado na Assembleia Legislativa (Divulgação/Agência Assembleia)

SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em sessão realizada nesta terça-feira (21), projeto de lei de autoria do Poder Executivo que autoriza o Governo do Estado a renegociar dívidas com seus credores. A matéria tramitou em regime de urgência. O projeto estabelece a realização de leilões para o pagamento das dívidas. 

Na prática, o Estado deverá quitar débitos de credores que apresentarem as propostas com maiores descontos em relação à dívida universal acumulada em contrato.

O texto, que havia sido direcionado ao legislativo na figura da presidente da Casa, deputada Iracema Valei (PSB), foi assinado pelo governador Carlos Brandão (PSB).

“Tenho a honra de submeter à deliberação dos senhores deputados e das senhoras deputadas o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de leilões como mecanismo para o pagamento de obrigações financeiras referentes a restos a pagar de 2023 de anos anteriores", destacava a proposta aprovada em Plenário.

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Recuperação Fiscal

Na peça Brandão justificou que para o Maranhão entrar no Plano de Recuperação Fiscal, deveria aprovar leis ou atos normativos com a implementação de pelo menos três  medidas estabelecidas no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159/2017, devendo uma delas, no mínimo, estar entre as previstas nos incisos II, IV, V e VIII da referida legislação. Por isso, a proposta dos leilões de pagamento. 

“Entre as medidas estabelecidas, o Estado do Maranhão decidiu pela “realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, e a autorização para o pagamento parcelado destas obrigações”, constante no inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar nº 159/2017. A medida consiste em utilizar leilões públicos de pagamento, adotando como critério de julgamento o maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas no âmbito do nosso Estado”, pontua o projeto de lei. 

“O projeto apresenta diretrizes claras para a realização desses leilões, garantindo transparência, lisura e observância às normativas vigentes, incluindo a definição de prioridades, as regras para participação de credores e as garantias para a integridade do processo, ou seja, todas as ações propostas estão em estrita conformidade com a legislação vigente e responsabilidade fiscal, assegurando-se a proteção dos interesses do Estado e a equidade de oportunidades para os participantes?”, complementa o texto do projeto.

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