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TRE rejeita dar posse imediata a Catulé Júnior na vaga de Hemetério Weba

Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida alegou que caso não deve ser tratado na Justiça Eleitoral.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 17/11/2023 às 17h23
TRE não deve atuar no caso, entende presidente
TRE não deve atuar no caso, entende presidente (Divulgação)

SÃO LUÍS - O primeiro suplente do PP na Assembleia Legislativa, Catulé Júnior, sofreu nesta sexta-feira (17) o primeiro revés na sua tentativa de assumir o mandato na Assembleia Legislativa na vaga do deputado estadual Hemetério Weba (PP).

Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, rejeitou um pedido para que a Corte eleitoral intervisse para a imediata posse do suplente. Segundo ele, não compete ao TRE atuar nesse caso.

"Em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”, destacou Almeida, determinando o arquivamento do pedido.

Catulé buscou a Justiça Eleitoral depois de também protocolar, na terça-feira (14), um pedido para que a presidência da Assembleia procedesse ao imediato afastamento de Weba.

Weba sofreu um revés no STJ no mês de outubro, quando o ministro Francisco Falcão restabeleceu os efeitos de decisão que suspendeu os direitos políticos do parlamentar. O deputado nega que a decisão tenha efeito sobre seu atual mandato.

Catulé, no entanto, diz na petição ao Legislativo que o despacho do ministro do STJ é claro e pede para ser imediatamente empossado.

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