SÃO LUÍS- O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), sancionou nesta segunda-feira (13), o projeto de lei que institui o pagamento do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) a professores da rede de ensino da capital.
“Notícia boa para nossos professores! Acabo de sancionar o projeto de Lei dos precatórios do FUNDEF e já assinei também, o decreto que regulamenta os repasses: tudo conforme definido por vocês em audiência pública realizada”, destacou Braide, nas redes sociais.
O prefeito ainda assinou decreto regulamentando os pagamentos. Também por meio das redes, o prefeito anunciou, ainda, a criação de uma plataforma para auxiliar os professores.
“A partir das 14h de amanhã (14), no site da SEMED, teremos uma plataforma para que professores da ativa, aposentados e pensionistas possam consultar sua situação. Meu compromisso segue firme com vocês, professores!”, finalizou o gestor municipal.
Entenda
Desse valor, contudo, apenas uma primeira parcela, de pouco mais de R$ 160 milhões (fora os juros), já foi depositada nas contas do Município – R$ 97 milhões dos quais, aproximadamente, serão imediatamente rateados entre o profissionais de educação.
Passivo do Fundef
Conforme já foi explicado anteriormente, o texto enviado pelo Executivo à apreciação do Legislativo Municipal trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita aos municípios por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesses períodos.
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio, que foi exatamente a proposta que estava sendo analisada pelos vereadores ludovicenses.
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