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MP recomenda que prefeito de Apicum-Açu cancele shows de aniversário

Promotor da Comarca diz que há problemas urgentes a serem sanados no Município.

Ipolítica

Promotoria aponta ilegalidade de gastos públicos
Promotoria aponta ilegalidade de gastos públicos (MPMA)

APICUM-AÇU - O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, encaminhou, nesta terça-feira (31) uma recomendação ao prefeito de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro, orientando-o a evitar a realização de eventos festivos na cidade com aplicação irregular de verbas públicas.

No documento, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques fixa prazo de 48 horas para que a administração preste ao MPMA informações sobre o acatamento da recomendação ou apresentação de razões escritas para não acatá-la.

Em 10 de novembro, a Prefeitura Municipal de Apicum-Açu realizará evento em alusão ao aniversário da cidade, com apresentação do trio paraense de DJs Tudão Crocodilo Bicho Bom, acarretando gastos aos cofres públicos.

Entretanto, no município há problemas no pagamento dos salários de servidores municipais, na distribuição da alimentação escolar e medicamentos, além da péssima situação das estradas vicinais e vias públicas da cidade. Moradores também lidam com dificuldades nos serviços de transporte escolar, saúde, iluminação e coleta de lixo, entre outras atividades essenciais.

“A administração pública deve adotar medidas que visem a atender, prioritariamente, aos interesses essenciais e primários da coletividade. Para isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige seriedade quanto aos gastos públicos”, esclarece o membro do MPMA, na Recomendação.

Igor Marques também reforça que a Instrução Normativa nº 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), considerou ilegítimas despesas com festividades bancadas pelo poder público quando houver atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos ou estado de calamidade ou emergência decretado.

Caso o Município não obedeça à Recomendação, o MPMA adotará medidas legais necessárias, incluindo ajuizamento da ação cabível e por improbidade administrativa.

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