Por unanimidade

STF invalida tese de 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídios

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.

Ipolítica com g1

Atualizada em 01/08/2023 às 17h10
Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (1º) e a decisão se deu por unanimidade. 

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.

Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.

A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.

Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.

Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência. 

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país. 

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