BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF), definiu data para julgar ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, e o ex-ministro Paulo Bernardo.
Os ministros vão julgar a acusação em sessão virtual, entre os dias 16 e 23 de junho. Nos julgamentos virtuais, o relator apresenta seu voto e os demais ministros indicam no sistema do Supremo se seguem o posicionamento ou não, incluindo seus votos em caso de divergência. O relator do inquérito é o ministro Edson Fachin.
A denúncia foi feita na época pelo então Procurador da República Rodrigo Janot. Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Edinho Silva e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foram denunciados por terem participado de suposto esquema de propinas que proporcionou R$ 1,48 bilhão à cúpula do PT de 2002 a 2016.
Ainda segundo a denúncia, as vantagens ilícitas teriam sido pagas em contratos da Petrobras, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Ministério do Planejamento e outros órgãos da administração pública durante os governos petistas.
Em 2019, a justiça do Distrito Federal decidiu absolver Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Também foram absolvidos no caso: os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Apenas Gleisi e Bernardo, no entanto, tiveram a denúncia mantida no âmbito do STF, em razão do foro privilegiado da presidente do PT.
Em março deste ano a PGR determinou que seja rejeitada a denúncia contra Gleisi e Bernardo. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo citou como justificativas a absolvição dos outros denunciados, acusados no mesmo contexto, e mudanças na legislação a partir do “pacote anticrime”, que não permite o recebimento de denúncia com base apenas nas palavras, relatos e provas apresentados unilateralmente por delatores premiados.
“Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva nas suas respostas à acusação e demais manifestações, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”, disse a PGR na manifestação.
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