Defesa do Consumidor

Procon-MA notifica Netflix por cobranças em compartilhamento de senhas

Nessa terça-feira (23) a Netflix anunciou que irá cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês para os usuários que compartilham suas senhas com pessoas fora de sua residência no Brasil.

Imirante.com

- Atualizada em 25/05/2023 às 15h55
A cobrança já está funcionando desde o ano passado em outros países.
A cobrança já está funcionando desde o ano passado em outros países. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A empresa Netflix foi notificada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). Segundo o órgão, a companhia deverá prestar esclarecimentos sobre a cobrança em compartilhamento de senhas com os usuários.

Nessa terça-feira (23) a Netflix anunciou que irá cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês para os usuários que compartilham suas senhas com pessoas fora de sua residência no Brasil. A medida já está funcionando desde o ano passado em outros países. 

“A partir da denúncia de consumidores, chegou ao nosso conhecimento que a Netflix passará a cobrar um valor extra para os usuários que compartilham a senha do serviço de streaming. Nosso objetivo é saber, de fato, o que está sendo anunciado e como funcionará esse novo sistema”, explicou a presidente Karen Barros.

Agora, de acordo com a Netflix, o usuário deverá aderir uma nova modalidade, chamada “acesso de assinante extra”, caso queira utilizar o serviço em outra residência ou compartilhar a senha com quem não mora na mesma casa. Esse recurso seria uma forma de conter prejuízos da companhia.

“Entende-se que quando você assina um serviço, tem direito de acessa-lo para usar da forma que for conveniente, sem limitar se é da mesma residência ou não, e os consumidores não podem ser sancionados por mudanças que ferem o seu direito”, completou Karen.

A regra começou a valer ainda ano passado no Chile, Costa Rica e Peru, depois expandindo-se para Argentina, República Dominicana, Honduras, El Salvador, Guatemala, e, agora, chegando ao Brasil.

A empresa terá o prazo de 5 dias para apresentar explicações para este órgão. A recusa à prestação das informações solicitadas, no prazo indicado, caracteriza crime de desobediência, de acordo com o art. 330 do Código de Penal, ficando sujeita à sanções administrativas, além de outras providências cabíveis.

Caso os consumidores recebam comunicação da empresa sobre a mudança na forma de compartilhamento e cobrança da assinatura, podem formalizar a denúncia com os prints e sua documentação pelo app Viva Procon ou site www.procon.ma.gov.br.

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