BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações penais, com base no indulto natalino previsto no Decreto 11.302/2022, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Considerando a idade avançada de Maluf, que tem mais de 70 anos, e o cumprimento de mais de um terço da pena, Fachin entendeu que o ex-deputado atendeu aos requisitos para a concessão do indulto. No entanto, os demais efeitos da condenação permanecem em vigor.
De acordo com o ministro Fachin, as penas somadas nas duas ações contra Maluf totalizam dez anos e seis meses. Com 92 anos de idade e já tendo cumprido mais da metade dessa pena, o ex-deputado se enquadra nas regras estabelecidas pelo decreto presidencial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do indulto, conforme destacado na decisão do ministro.
Em uma das ações penais, Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro, incluindo a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, conforme previsto na Lei 9.613/1998. Na outra ação, a sentença foi de dois anos e nove meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Este foi o terceiro pedido de extinção da pena apresentado pela defesa de Maluf com base em decreto de indulto natalino. Nas ocasiões anteriores, em 2019 e 2021, o pedido foi negado pelo relator devido à falta de preenchimento dos requisitos formais. Atualmente, o ex-deputado, ex-governador paulista e ex-prefeito de São Paulo cumpria as penas em regime domiciliar.
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