Conciliação

Quinto Constitucional: juiz marca audiência para o dia 2 de maio

Despacho assinado pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior ocorre após OAB/MA recorrer de suspensão do pleito para o Quinto Constitucional.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Eleição para o Quinto Constitucional da OAB/MA está suspensa pela Justiça Federal
Eleição para o Quinto Constitucional da OAB/MA está suspensa pela Justiça Federal (Divulgação)

SÃO LUÍS - O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior assinou despacho que estabelece uma audiência de conciliação para o dia 2 de maio (terça-feira), entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e o advogado Marcio Almeida, autor da ação que resultou na suspensão da eleição realizada pela OAB/MA para o Quinto Constitucional, para o preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O despacho do magistrado ocorre depois de a OAB recorrer da decisão de suspensão do processo de elaboração da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. 

No início da semana a OAB realizou eleição para a definição de uma lista de 12 nomes para a o Quinto Constitucional. O advogado Marcio Almeida, que atuou como um dos 36 candidatos no pleito, apontou uma série de irregularidades na eleição. 

Ele apontou na ação a participação de profissionais inadimplentes, o que estava vetado pelo edital e por uma resolução da Ordem e questiona a falta de transparência no processo. 

O advogado afirma, por exemplo, que não houve divulgação de quantitativo de votos recebido por cada um dos candidatos nas subseções da Ordem. O pleito foi realizado pela internet, por meio do ElejaOnLine.

“A OAB-MA protocola petição de id. 1596570865, requerendo a reconsideração da decisão de id. 1595225870, alegando, em síntese: a) ilegitimidade do autor, sob o argumento de que que, mesmo que todos os advogados recém-inscritos tivessem votado no demandante, este não teria obtido voto suficiente para constar na lista duodécima, de maneira que, ao impugnar a eleição, não busca interesse próprio, mas sim difuso, em relação ao qual não está legitimado para defender; e b) a existência de precedente do Conselho Federal da OAB (Recurso nº 49.0000.2016.001394-6/TCA), o qual preconiza a inaplicabilidade do artigo 12, VII, do Provimento nº 146/2011, aos advogados recém inscritos no Órgão de Classe. O autor junta contrarrazões ao pedido de reconsideração (id. 1596997350). Em outra petição, de id. 1596175421, o autor junta documentos, os quais, segundo o demandante, comprovariam que advogada teria conseguido regularizar situação de inadimplência, em data posterior à publicação do edital, em descumprimento, portanto, ao item 7.2.1 do referido diploma normativo. Pois bem. Diante do quadro factual supramencionado, reputo oportuna a realização de audiência de conciliação, a qual designo para terça-feira, 02/05/2023, às 10hs, a se realizar na sala de audiências desta Seção Judiciária”, despachou o magistrado.

Reagiu

Na sessão do Conselho da Seccional realizada na última quinta-feira, o presidente da OAB/MA reagiu à decisão da Justiça Federal, que suspendeu o processo eleitoral do Quinto Constitucional da Ordem, para o preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do estado (TJMA).

Em seu discurso, Saraiva rechaçou qualquer ato de irregularidade no processo eleitoral; disse que houve transparência em todas as etapas e assegurou compromisso na Ordem.

“[…] garantimos também a participação por cota, fazendo uma eleição inclusiva, fazendo uma eleição participativa. Uma eleição de advogados militantes; criminalistas; civilistas, eleitoralistas. Em todas as áreas, cada um representando uma parte da nossa advocacia [….]. Reafirmo, nada que seja feito, como já tem sido feito há muitos dias, de forma vil, politiqueira e baixa, irá apagar tudo de positivo que essa eleição democrática, transparente trouxe para a história da OAB do Maranhão e para a advocacia do nosso estado”, enfatizou.

 Kaio Saraiva afirmou que já ter sido notificado da decisão judicial que suspende o processo eleitoral do Quinto Constitucional e garantiu que todos os dados solicitados pelo juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes serão entregues num curto período de tempo. 

“Recebemos agora pela manhã a comunicação de uma decisão da Justiça Federal que suspende a sessão para a realização da sabatina e o fundamento dessa decisão inicialmente é a urgência, mas levando em consideração apenas um ponto. E qual é esse ponto? A lista de advogados aptos a votar. Doutor Mauro irá explicar para os senhores como ocorre nas eleições dos sistema OAB, como está previsto no edital; na resolução; no nosso provimento 146; nas decisões dos conselheiros federais, o que não foi levado ao conhecimento do magistrados que proferiu a decisão. Mas decisão se cumpre, se justifica e se recorre. Então, já fica aqui o nosso compromisso de responder ao magistrado no período mais rápido possível; levar todas as informações. Já recebemos da empresa que realizou as eleições nota explicativa que foi divulgada à imprensa e que será disponibilizado a todos. Recebemos todos os comprovantes de votação e serão juntados aos processos sem quebra de sigilo de voto e serão disponibilizados a todos os candidatos que tiverem interesse. Também recebemos da empresa a relação de votantes; todas as informações que serão enviadas à Justiça Federal”, pontuou.

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Decisão

O juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes acolheu argumentos apresentados na ação ingressada por Marcio Almeida - que estava na disputa do Quinto Constitucional -. O advogado autor da ação apontou irregularidades no pleito, uma vez que, segundo ele, profissionais que estavam inadimplentes participaram do processo de votação.  

Na resolução que regulamentou o processo eleitoral, há determinação de impedimento de participação no processo de profissionais que não estavam regularmente inscritos na Ordem ou inadimplentes. 

“[…] Somente poderão participar da consulta direta advogados e advogadas regularmente inscritos no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, que na data da divulgação do edital do artigo 3º do que trata desta Resolução, estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a entidade”.

O juiz então, de posse de uma lista de advogados que supostamente estão inadimplentes na OAB/MA, determinou a suspensão do processo de escolha da lista sêxtupla e pediu uma série de informações à entidade, a exemplo da lista de advogados considerados aptos ao voto e o número de advogados que participaram do processo eleitoral. 

O magistrado também determinou auditoria nos dados da eleição do quinto constitucional. 

“Diante do exposto, nos termos do art 301 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória cautelar para: 1 - determinar a imediata suspensão do procedimento de escolha e formação da lista sêxtupla do quinto constitucional destinado à advocacia (Edital OAB/MA 01/2023); 2 - determinar que a OAB/MA apresente os seguintes documentos, num prazo de 15 dias: a lista dos advogados que ingressaram e prestaram compromisso na OAB/MA de 08/02/2023 até 23/04/2023; a lista dos advogados que foram considerados aptos a votar do dia 24/04/2023; lista com o quantitativo de votos recebidos por cada candidato por subseção, observado o sigilo do voto; lista dos votos brancos ou nulos, observado o sigilo dos votos; lista do total de votos de cada candidato, observado o sigilo dos votos; respectivos dados da apuração , via plataforma sistema ElejaOnline, observado o sigilo dos votos, para que possa auditá-los”.

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