CAJARI - O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça solicitando, em caráter liminar, a suspensão do Decreto Municipal nº 03/23 que autoriza a contratação direta, por meio de processo seletivo simplificado, de 575 profissionais para trabalhar na área da educação em Cajari. Uma ação civil foi ajuizada pelas titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva e Lays Gabriella Pedrosa Souza. Cajari é termo judiciário da Comarca de Viana.
As promotoras de Justiça solicitaram ao Poder Judiciário que determine a paralisação dos atos referentes à seleção de servidores para todos os cargos temporários até a decisão final, sob pena de multa pessoal e solidária a ser paga pelo prefeito Constancio Alessanco Coelho de Sousa e demais gestores responsáveis, no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento.
Em fevereiro de 2021, a Prefeitura de Cajari promulgou a Lei Municipal nº 02/2021, após aprovação da Câmara de Vereadores, que autorizava a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos meses de março e agosto de 2021, foram efetivados dois processos seletivos que resultaram na contratação de servidores temporários. Em maio de 2022, o Decreto nº 25/2022 determinou a prorrogação dos contratos temporários firmados por meio dos dois seletivos pelo período de um ano.
Na ACP, as representantes do Ministério Público informam que, em março de 2023, o prefeito de Cajari encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01/2023 buscando autorização para contratar novamente, de forma temporária, 575 servidores públicos.
As vagas temporárias na área educacional foram distribuídas entre os cargos de professor da educação infantil (56); professor de ensino fundamental anos iniciais (140); professor de ensino fundamental anos finais (114); agentes administrativos (25); auxiliar de serviços gerais (100), vigias (130) e monitores de transporte (10).
Diante da situação, em ação preventiva contra ilegalidades, a 1ª Promotoria de Justiça emitiu, em 14 de março de 2023, a Recomendação nº 4/2023, direcionada aos vereadores de Cajari, destacando a inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade do projeto de lei. O MPMA recomendou aos parlamentares que negassem a aprovação, por ser o projeto contrário ao interesse público e causador de prejuízos à educação municipal.
Na sessão legislativa do dia 17 de março, a proposta foi rejeitada pela Câmara de Vereadores. Após a derrota, o prefeito Constancio Coelho de Sousa, violando o sistema legal, editou o Decreto Municipal nº03/2023 estabelecendo uma comissão técnica de seletivo simplificado.
Em seguida, foi publicado o Edital nº 001/2023 para contratação dos mesmos 575 cargos constantes no Projeto de Lei nº 01/2023 que foi rejeitado pela Câmara de Vereadores.
Irregularidades - As titulares das Promotorias de Justiça destacam, na ACP, uma série de irregularidades no edital do processo seletivo. A comissão técnica seria formada por pessoas que não ocupam cargos de assessoria na estrutura do Executivo municipal e também por um vereador que não possui legitimidade para compor qualquer comissão no âmbito do Poder Executivo.
As inscrições só poderiam ser realizadas presencialmente, na sede da Prefeitura de Cajari e o edital previa que a seleção seria feita em caráter classificatório e desenvolvido em fase única, ou seja, apenas pela avaliação curricular dos títulos.
O edital não estabelece um critério eliminatório e a mera inscrição acompanhada dos documentos, sem comprovação dos títulos já poderia habilitar o candidato na lista dos classificados.
Nos cargos de vigia, monitor de transporte e auxiliar de serviços gerais tão somente o nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto, sem qualquer outro parâmetro, seria suficiente para garantir uma vaga ao candidato. “Logo, alguém que tenha cursado apenas metade do 1º ano do ensino fundamental e, portanto, sequer foi alfabetizado, poderia concorrer livremente a um cargo público no município da Cajari”, explicam as promotoras de justiça na Ação Civil Pública.
Além disso, as representantes do MPMA argumentam que, em todos os cargos ofertados, há o critério de “apresentação de currículo com informações específicas na área” e este parâmetro aberto, confere margem aos membros da comissão para aumentarem a pontuação a ser conferida em um critério totalmente subjetivo.
“Como se vê, as medidas adotadas pelo Município de Cajari quanto à abertura de processo seletivo para cargos públicos de contratação temporária não têm a menor pretensão de selecionar candidatos minimamente preparados para o exercício das funções, tampouco existe preocupação com o cumprimento do calendário escolar, posto que já se finaliza o mês de março sem o início das aulas para os estudantes do município”, afirmaram, na ACP, Isabelle Saraiva e Lays Souza.
Na avaliação das promotoras de justiça, o edital do processo seletivo oferece ao gestor público uma “oportunidade de inflar a folha de pagamento do município de Cajari, fornecendo emprego para pessoas que, sem qualificação mínima, jamais poderiam concorrer a um cargo público em uma seleção que obedecesse ao processo constitucional e legal. Com isso, busca obter muitos frutos políticos diante de uma população financeiramente desfavorecida e dependente das benesses do poder público”.
Dados - O MPMA indicou, ainda, que a educação da cidade de Cajari não passou por alterações significativas nos últimos anos para justificar um número elevado de profissionais.
Segundo dados do Censo Escolar de 2020, o Município de Cajari contava com 4.800 alunos matriculados entre a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial. No ano seguinte, em 2021, esse número foi registrado como 4.959 alunos matriculados. “Foram apenas 159 matrículas a mais de um ano para o outro. Quanto ao número de escolas, permaneceu inalterado nos anos de 2020 e 2021, totalizando 58 escolas no município”, acentuou o MPMA.
As promotoras de justiça Isabelle Saraiva e Lays Souza argumentaram, ainda, que embora a cada ano o prefeito tenha apresentado sucessivas leis à Câmara de Vereadores com o objetivo de contratação direta de servidores, sob alegação de necessidade excepcional e temporária do interesse público, não se verificou nenhuma providência por parte do Município de Cajari para realização de um concurso público para o preenchimento dos cargos.
“Não existe interesse no concurso público, mas sim na manutenção dos contratos precários que servem à finalidade de escravização da população e obtenção de lucros eleitorais”, contestaram, na ACP, as promotoras de justiça.
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