SÃO LUÍS - Por 24 votos favoráveis e apenas três contrários, a Câmara Municipal de São Luís derrubou o veto (VET 002/2023) do prefeito Eduardo Braide ao Projeto de Lei 267/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de abono aos profissionais integrantes da rede da educação básica.
O projeto havia sido aprovado na Casa com emendas modificativas apresentadas pelo Coletivo Nós (PT) e pela vereadora Rosana da Saúde (Republicanos) no dia 30 de dezembro de 2022. Braide, posteriormente, vetou trecho da lei.
Com a derrubada do veto, a Lei nº 7.092 de 29 de dezembro de 2022, entrará em vigor após nova publicação no Diário Oficial do Município (DOM), voltando a prevalecer o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 2º da norma, determinando que farão ‘jus’ ao abono, os servidores cedidos para outro órgão da administração pública que estejam desempenhando atividades das descritas nos incisos I a IV do caput deste artigo.
Pavão Filho (PDT) concordou com as razões do prefeito Eduardo Braide e afirmou que a emenda contraria as regras da legislação federal que disciplina o Fundeb.
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“Independente da minha posição política ou do grupo que faço parte, eu tenho que analisar uma matéria quando ela é objetiva à luz da legislação, mas quando ela é subjetiva, eu tenho que buscar outros elementos que possam me trazer uma convicção para um posicionamento. Eu gostaria de fazer duas análises, com relação ao veto: a legalidade tem que estar acima da conveniência. Quando eu coloco a conveniência acima da legalidade estou invertendo o processo jurídico. E posso amanhã ser surpreendido por uma decisão do Poder Judiciário repondo a matéria no seu devido lugar”, declarou.
“Na minha convicção, como um advogado não militante, mas curioso, o veto está correto, pois é amparado pela lei que disciplina o Fundeb. É uma lei federal e nenhum ente federado pode ofender a legislação que disciplina o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”, completou Pavão Filho.
Autor da emenda, o co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), contrariou o discurso do colega de plenário e afirmou que um professor efetivo do município que está cedido à rede estadual continua a serviço da educação básica. Ele destacou ainda que uma brecha na lei do Fundeb possibilitou apresentar a emenda para possibilitar o recebimento do abono aos profissionais cedidos.
“O entendimento que nós tivemos é que os servidores que estão cedidos a outras redes continuam a serviço da educação básica. O professor efetivo do município que está cedido à rede estadual continua a serviço da educação básica. Se fosse ao contrário, a mesma lógica poderia ser tomada. Na lei do Fundeb, por exemplo, de forma explícita isso não está escrito. Então, baseado nisso, o entendimento que nós tivemos é que a lei abriu uma brecha. Então se tem uma brecha na lei coube apresentar uma emenda neste sentido”, revelou.
Dos 31 vereadores que compõem o Plenário da Câmara, 27 vereadores participaram da votação. Destes, 24 votaram favoráveis e outros três de forma contrária.
Benefício
Os parlamentares também votaram pela derrubada do veto a uma emenda de autoria da vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), propondo o inciso III, do artigo 2º da norma, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Técnicos municipais de nível superior e nível médio, agentes administrativos, auxiliar de serviços gerais e vigias, desde que lotados em unidade de educação básica da rede municipal”, passando a ampliar o benefício para essas categorias.
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