SÃO LUÍS - O presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, Marcelo Brito, declarou nesta quinta-feira (16), em entrevista ao Programa Ponto Final, da Mirante AM, que está mantido para a 0h de sexta-feira (17) o início da greve da categoria em São Luís.
Representantes do sindicato de dos trabalhadores estiveram em reunião com membros do Sindicato das Empresas de Transportes (SET) da capital, mas não chegaram a um acordo sobre as reivindicações da classe - que cobra reajuste salarial de 15%, aumento no valor do ticket alimentação para R$ 900; jornada de trabalho igual para todas as funções (motorista, cobrador e fiscal); e a manutenção do plano de saúde para os trabalhadores com a inclusão de um dependente.
Brito não detalhou a proposta apresentada, mas disse que esse é o único ponto que os patrões negociam, sem avançar sobre plano de saúde, pode exemplo. “Acho que a gente não ficou 10 minutos, 15 minutos em reunião, porque o SET entende que só quer discutir o item que fala de salário. E o percentual que eles vêm apresentando não passa na assembleia [da categoria]. A gente já vinha falando para eles que esse percentual que eles apresentaram ontem [quarta-feira (15)] não passa. Então, ficaram de trazer um novo percentual, e foi o mesmo de ontem”, disse o sindicalista. O SET ainda não se posicionou após o novo encontro.
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A decisão dos rodoviários veio depois de o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), anunciar um reajuste de R$ 0,30 na passagem do transporte coletivo da capital - que aumenta, assim, para R$ 4,20 no sistema integrado. O gestor havia garantido que essa decisão barraria a greve. De acordo com Braide, esse reajuste na tarifa de ônibus está previsto em contrato desde 2016 e vai permitir o aumento de salário da categoria.
Com o aumento, as tarifas no transporte público de São Luís sobem para R$ 3,70 (linhas não integradas) e R$ 4,20 (linhas integradas). O novo preço das passagens devem entrar em vigor neste domingo (19). O valor das passagens para linhas de ônibus semiurbanas ainda não foi revelado pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
"Neste ano, os empresários queriam que a passagem subisse para R$ 5,70, mas nós conseguimos deixar a passagem em R$ 4,20. Ou seja, um reajuste de R$ 0,30 e é esse reajuste que vai permitir o aumento dos rodoviários. Em contrapartida, daqui para frente, qualquer subsídio ou repasse da Prefeitura ao Sistema de Transporte Público, terá que haver melhorias. Por isso, exigimos que mais ônibus voltem a rodar com ar-condicionado e ainda neste ano, entregaremos mais de 60 ônibus para renovarmos a frota. É assim que vamos trabalhando pela nossa cidade", afirmou o prefeito.
Decisão - Uma decisão liminar expedida na tarde de quarta-feira (15) pelo desembargador federal do Trabalho Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determina que os rodoviários mantenham pelo menos 80% da frota do transporte coletivo de São Luís em caso de deflagração de greve da categoria
O despacho atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município de São Luís. Nele, o magistrado destaca que, além do Sindicato dos Rodoviários (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transportes (SET), três consórcios e uma empresa também atuem em conjunto para garantir a circulação mínima.
Segundo a Prefeitura de São Luís, "em razão da Portaria n. 90/2021, as Concessionárias do sistema de transporte passaram a operar, nos dias úteis, com frota programada de 708 veículos, frota esta que permanece até os dias atuais como mínima – e essencial – para que o serviço possa ser prestado de forma a atender as necessidades da comunidade, razão pela qual o percentual a ser mantido seria o de 100% (cem por cento), de sorte que qualquer diminuição acarretaria prejuízos à população".
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O desembargador também proibiu a coação de empregados de que não queiram aderir ao movimento; atos de vandalismo - “como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que fica a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física das pessoas e a integridade dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que puder advir do ato”; além do bloqueio de vias públicas ou de entradas de garagens. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil/diários.
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