SÃO LUÍS - Uma decisão liminar expedida na tarde desta quarta-feira (15) pelo desembargador federal do Trabalho Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determina que os rodoviários mantenham pelo menos 80% da frota do transporte coletivo de São Luís enquanto durar a greve da categoria, marcada para começar à 0h desta quinta-feira (16).
O despacho atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município de São Luís. Nele, o magistrado destaca que, além do Sindicato dos Rodoviários (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transportes (SET), três consórcios e uma empresa também atuem em conjunto para garantir a circulação mínima.
Segundo a Prefeitura de São Luís, "em razão da Portaria n. 90/2021, as Concessionárias do sistema de transporte passaram a operar, nos dias úteis, com frota programada de 708 veículos, frota esta que permanece até os dias atuais como mínima – e essencial – para que o serviço possa ser prestado de forma a atender as necessidades da comunidade, razão pela qual o percentual a ser mantido seria o de 100% (cem por cento), de sorte
que qualquer diminuição acarretaria prejuízos à população".
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O desembargador também proibiu a coação de empregados de que não queiram aderir ao movimento; atos de vandalismo - “como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que fica a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física das pessoas e a integridade dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que puder advir do ato”; além do bloqueio de vias públicas ou de entradas de garagens. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil/diários.
Ao decidir o caso, Cosmo Júnior destacou que o direito de greve não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos cidadãos. "Como do ponto de vista jurídico, não há hierarquia entre normas constitucionais, ou seja, todas as normas constitucionais têm igual dignidade e importância, em hipóteses semelhantes a esta ora analisada, dentre os critérios adotados na solução de conflitos, se tem optado pelo critério da concordância prática,
em que se busca uma harmonia entre os princípios. Entendo, pois, que não se pode inviabilizar por completo o direito de os trabalhadores lançarem mão do instrumento de pressão, mas, por outro lado, tal direito não é absoluto, tanto que o art. 9o, § 2o, enfatiza que "os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei", não sendo lícito o exercício de greve que viole o direito de ir e vir dos empregados, correntistas e usuários", destacou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Reivindicações
Além de reajuste salarial de 15%, os trabalhadores rodoviários reivindicam aumento no valor do ticket alimentação para R$ 900; jornada de trabalho igual para todas as funções (motorista, cobrador e fiscal); e a manutenção do plano de saúde para os trabalhadores com a inclusão de um dependente.
A partir das discussões entre a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) e o SET, rodoviários e representantes das empresas devem se reunir também ainda nesta terça-feira (14). Entretanto, tudo dependerá dos rumos das negociações entre o Sindicato das Empresas e a Prefeitura de São Luís.
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), também presente à audiência, indicou que vai acompanhar o mesmo que for ajustado entre o SET e Município de São Luís.
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