SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não revogou a suspensão da Lei 14.434 que assegurou o piso salarial da Enfermagem. A lei foi suspensa em decisão liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso - e confirmada posteriormente pelo Pleno do tribunal, após a Corte entender que não havia garantias de recursos para o pagamento do piso em todo o país.
O texto estabelece que os superávit das fontes de recursos de fundos públicos poderão ser utilizados para bancar o piso entre 2023 e 2027. O custo anual dos pisos de categorias está estimado em R$ 18 bilhões.
Pelo texto, recursos vinculados ao Fundo Social (FS) também poderão ser destinados aos estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços - que atendam no mínimo 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - para pagar o contracheque dos profissionais.
Ofício
Logo após o Congresso Nacional ter promulgado a emenda constitucional que assegura recursos para o pagamento do piso salarial da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) protocolou no STF um ofício solicitando a revogação da decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434.
O documento pede a inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 na pauta de apreciação do STF, para que a Corte possa realizar uma manifestação definitiva favorável à constitucionalidade do piso.
“Desde a suspensão da lei, temos trabalhado com a dedicação necessária para que este impasse seja solucionado o quanto antes. Articulamos apoio com deputados e senadores, bem como atuamos junto ao STF fornecendo informações que comprovam a validade do nosso piso. Não descansaremos até que todos os profissionais de Enfermagem do país tenham a valorização merecida em seus contracheques”, disse a presidente do Cofen, Betânia Santos, em material institucional.
O STF ainda não apreciou a matéria e o piso nacional continua suspenso.
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