COMBUSTÍVEIS

STF prorroga prazo para estados adotarem tarifa única do ICMS

Decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e vale para todos os estados do país

Agência Brasil

Falta de falta de implementação efetiva da tarifa uniforme será entendida como descumprimento de decisão judicia
Falta de falta de implementação efetiva da tarifa uniforme será entendida como descumprimento de decisão judicia (Divulgação)

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão foi assinada ontem (1°).

Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. A decisão vale para todos os estados.

A decisão foi motivada por um pedido de adiamento feito pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao ministro. A entidade considerou inviável o prazo inicial para cumprimento da decisão.

Em setembro, Mendonça determinou que os estados devem seguir o disposto na Lei Complementar 192/2022 e na Emenda Constitucional 33/2001 no que diz respeito ao regime monofásico de cobrança do ICMS. A decisão tratou da incidência sobre o etanol hidratado.

Apesar de prorrogar o prazo de implementação, Mendonça advertiu que a falta de implementação efetiva do regime monofásico implicará no descumprimento da decisão judicial.

A questão da cobrança do ICMS sobre os combustíveis é debatida desde agosto deste ano no STF. Representantes dos estados e do governo federal estão se reunindo em audiências públicas para tentar chegar a um acordo sobre a questão da perda de arrecadação. 

Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas. 

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