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Hildo Rocha afirma que vai recorrer ao TSE de decisão do TRE-MA

Deputado afirma que a Justiça Eleitoral do Maranhão errou ao contabilizar as sobras e definir lista de eleitos em 2 de outubro.

Ipolítica

Hildo Rocha é deputado federal pelo MDB
Hildo Rocha é deputado federal pelo MDB (Hildo Rocha)

SÃO LUÍS - O deputado federal Hildo Rocha (MDB) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que rejeitou ação do MDB e manteve inalterada a lista de deputados federais eleitos pelo estado pleito do dia 2 de outubro. 

A tese do MDB é de que o TRE-MA errou ao contabilizar as chamadas sobras na eleição e assim definir a lista de deputados eleitos. 

Hildo Rocha ficou com a primeira suplência do partido. Ele entende, contudo, que o MDB poderia ter assegurado duas vagas na Câmara.

“Lamento muito que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não quis enfrentar a questão. Até compreendo porque existe uma resolução editada pelo TSE, mas o texto da lei é diferente do que diz a resolução. Mas, vamos recorrer para que o Tribunal Superior Eleitoral faça o recalculo das vagas com base no código eleitoral atualizado, até porque acredito que a Corte Superior da Justiça Eleitoral irá entender perfeitamente o erro que está na resolução 23.677/ 21”, disse.

Hildo afirmou que participou de forma ativa das discussões dessa legislação na Câmara, por isso o argumento levantado junto à Justiça Eleitoral.  

“A primeira regra está no caput do art. 109 e inciso I. Existem duas palavras do texto do inciso I que destaco para uma perfeita compreensão: Lugares e Média. Logicamente quando se lê lugares já está explícito que é um ou mais quocientes. E o que é média?  É a soma dos valores de um grupo de valores, divida pelo número de valores do grupo. Ou seja, não cabe o zero. Quem obteve zero vagas não pode obter média”, disse. 

E continuou: “O inciso III afirma que quando não houver mais partidos com candidatos que atendam as duas exigências do inciso I deste caput as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Quais são as duas exigências? Candidato que atenda a exigência de votação mínima e ter feito quociente partidário. Nesse caso é que se ainda tiverem vagas os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e candidato com votos igual ou superior a 20% do quociente participam das sobras”, finalizou. 

Saiba quem disputa as eleições em São Luís.

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