Sistema penitenciário

Quase mil internos são beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças

Os apenados de Pedrinhas devem sair nesta terça-feira (11) e somente retornar ao presídio no dia 17 deste mês e, caso contrário, são considerados foragidos.

Imirante.com; com informações do TJ-MA

Atualizada em 10/10/2022 às 18h20
Quase mil internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças.
Quase mil internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças. (Divulgação)

SÃO LUÍS -  Um total de 934 apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças deste ano. Eles vão deixar o presídio a partir das 9 h desta terça-feira (11) e devendo retornar até 18h do dia 17 deste mês, caso contrário, são considerados como foragidos da Justiça.

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que autorizou a saída temporária do Dia das Crianças e encaminhou o ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). 

Os beneficiados devem seguir algumas normas como não podem sair do Maranhão sem a autorização judicial, não frequentar bares ou estabelecimentos similares como também não podem sair na rua durante o período da noite e madrugada. 

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei Execução

Os custodiados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

Outras saídas

Quarenta e cinco internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, ocorrida em agosto deste ano, não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno, segundo a Seap. Ao todo, 783 internos foram beneficiados.

Enquanto, na saída temporária do Dia das Mães, no mês de maio, 44 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não voltaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, que foi no dia 10 de abril. Deixaram o presídio, um total de 685 apenados.

Na saída temporária da Páscoa deste ano, ocorrida no mês de abril, ao todo, 620 internos de Pedrinhas foram beneficiados. Desta quantidade, 23 não retornaram no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário. Eles são considerados como foragidos.


 

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