Indicações

Bolsonaro nomeia novos ministro do STJ; Ney Bello fica fora

Indicados foram os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues.

Ipolítica, com STJ

Ney Bello oi o segundo mais votado na lista de quatro desembargadores eleitos
Ney Bello oi o segundo mais votado na lista de quatro desembargadores eleitos (Divulgação)

BRASÍLIA - O presidente da República Jair Bolsonaro indicou, nesta segunda-feira (1º), os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para as duas vagas de ministro em aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os escolhidos serão agora submetidos a sabatina no Senado Federal. Se aprovados pela casa legislativa, serão nomeados pelo presidente da República.

O nome do maranhense Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também figurava na lista, mas não foi indicado. A imprensa nacional o apontava como favorito para uma das vagas. Ele foi o segundo mais votado na lista de quatro desembargadores eleitos.

Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram escolhidos para a integrar uma lista de quatro nomes formada pelo Pleno do STJ no dia 11 de maio. As vagas no tribunal decorrem da aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março do ano passado, ambos oriundos da magistratura federal.  

No Senado, os indicados devem, inicialmente, passar por sabatina e aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa etapa, haverá votação no plenário. Aprovados os nomes, o presidente nomeia os escolhidos, que tomam posse em sessão solene do Pleno do STJ.

Nos termos do artigo 104 da Constituição, o STJ é composto por 33 ministros. Um terço dos magistrados é escolhido dentre desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista elaborada pela própria corte superior.

O último terço é escolhido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Nesse caso, os órgãos de representação das respectivas classes enviam uma lista sêxtupla ao STJ, o qual é responsável por elaborar lista tríplice e enviá-la ao Poder Executivo.

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